Projeto 041/2017 – Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3757
31/05/2017: Encaminhado para as Comissões
13/06/2017: Aprovado com votos contrários das bancadas do PP, PMDB e PSDB
14/06/2017: Lei 4330 sancionada.
PROJETO DE LEI N.º 041/2017
Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º No Programa 0011 – Farroupilha em Movimento, do Anexo I – Dimensão Estratégica, da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, fica incluída a Ação Tipo P 1045 – Renovação da Frota de Veículos – SMELJ 01 Veículo; Função/Subfunção: 04/122, Meta Financeira 2017: R$ 43.000,00.
Art. 2.º No Programa 0011 – Farroupilha em Movimento, do Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, fica incluída a Ação Tipo P 1045 – Renovação da Frota de Veículos – SMELJ 01 Veículo; Função/Subfunção: 04/122, Produto: Veículo adquirido; Unidade de Medida: Und; Meta Física: 01; Meta Financeira: R$ 43.000,00; Recursos: Próprio.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
14.01 – Unidades Subordinadas Esporte, Lazer e Juventude
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.0011 – Farroupilha em Movimento
04.122.0011.1045 – Renovação da Frota de Veículos-SMELJ
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Recurso Livre/0001…………………………………………………………………………………….. R$ 43.000,00
TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………… R$ 43.000,00
Art. 4.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
14.01 – Unidades Subordinadas Esporte, Lazer e Juventude
04.121.0011.2151 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – Recurso Livre/0001 …… R$ 8.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Recurso Livre/0001 ……… ……………………………………………………………………………………………………. R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente – Recurso Livre/0001 ….. ……………………………………………………………………………………………………..R$ 6.000,00
14.02 – DMEL – Departamento Municipal de Esporte e Lazer
27.812.0011.2013 – Promoção de Ações Esportivas e de Lazer
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – Recurso Livre/0001 …. R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – Recurso Livre/0001 …………. …………………………………………………………………………………………………… R$ 16.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………. R$ 43.000,00
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de maio de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a aquisição de um veículo para utilização na execução das atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, contribuindo, consequentemente, para o aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade Farroupilhense.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 30 de maio de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal