Pular para o conteúdo
24/12/2024 14:27:01 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 041/2017 – Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3757

31/05/2017: Encaminhado para as Comissões

13/06/2017: Aprovado com votos contrários das bancadas do PP, PMDB e PSDB

14/06/2017: Lei 4330 sancionada.

PROJETO DE LEI N.º 041/2017

 

 

Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º No Programa 0011 – Farroupilha em Movimento, do Anexo I – Dimensão Estratégica, da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, fica incluída a Ação Tipo P 1045 – Renovação da Frota de Veículos – SMELJ 01 Veículo; Função/Subfunção: 04/122, Meta Financeira 2017: R$ 43.000,00.

 

Art. 2.º No Programa 0011 – Farroupilha em Movimento, do Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, fica incluída a Ação Tipo P 1045 – Renovação da Frota de Veículos – SMELJ 01 Veículo; Função/Subfunção: 04/122, Produto: Veículo adquirido; Unidade de Medida: Und; Meta Física: 01; Meta Financeira: R$ 43.000,00; Recursos: Próprio.

 

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

14.01 – Unidades Subordinadas Esporte, Lazer e Juventude

04 – Administração

04.122 – Administração Geral

04.122.0011 – Farroupilha em Movimento

04.122.0011.1045 – Renovação da Frota de Veículos-SMELJ

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Recurso Livre/0001……………………………………………………………………………………..  R$ 43.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………… R$  43.000,00

 

Art. 4.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

14.01 – Unidades Subordinadas Esporte, Lazer e Juventude

04.121.0011.2151 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – Recurso Livre/0001 …… R$   8.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Recurso Livre/0001 ……… ……………………………………………………………………………………………………. R$    3.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente – Recurso Livre/0001 ….. ……………………………………………………………………………………………………..R$    6.000,00

14.02 – DMEL – Departamento Municipal de Esporte e Lazer

27.812.0011.2013 – Promoção de Ações Esportivas e de Lazer

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – Recurso Livre/0001 …. R$   10.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – Recurso Livre/0001 …………. …………………………………………………………………………………………………… R$   16.000,00

TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………. R$   43.000,00

 

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 30 de maio de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a aquisição de um veículo para utilização na execução das atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, contribuindo, consequentemente, para o aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade Farroupilhense.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 30 de maio de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal