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26/04/2024 18:56:30 - Farroupilha / RS
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Projeto 041/2020 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4041

04/08/2020: encaminhado para as comissões

11/08/2020: Aprovado por unanimidade

12/08/2020: Lei 4611 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 41, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

Autoriza a abertura de crédito especial.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS

08.244.0012.2181 – Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 1219/Recurso União/LC 173/2020 Saúde/ Assistência.Social …………………………………………………………………….. R$ 150.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………… R$ 150.000,00

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente à Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), código vinculado 1219/Recurso União/LC 173/2020 Saúde/ Assistência.Social …………………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 150.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………..R$ 150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de agosto de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de previsão de excesso de arrecadação referente a transferências de recursos federais através do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), instituído pela Lei Complementar 173, de 27-05-2020.

O referido programa prevê a destinação de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de agosto de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal