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18/04/2024 13:51:32 - Farroupilha / RS
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Projeto 040/2018 – Altera as Leis Municipais n.º 1.827, de 16-07-1991; n.º 2.084, de 23-11-1993; n.º 2.191, de 04-04-1995; n.º 2.256, de 27-12-1995; n.º 2.465, de 20-01-1999; n.º 2.657, de 10-12-2001; n.º 2.709, de 26-08-2002; n.º 2.850, de 17-02-2004; n.º 3.222, de 19-12-2006; n.º 3.282, de 10-07-2007; n.º 3.905, de 10-07-2013; n.º 3.955, de 20-11-2013; n.º 4.099, de 11-03-2015; e n.º 4.120, de 13-05-2015.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3855

26/06/2018: Encaminhado para as Comissões

10/07/2018: Aprovado por unanimidade

27/07/2018: Lei 4432 sancionada.

PROJETO DE LEI Nº 40, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

 

Altera as Leis Municipais n.º 1.827, de 16-07-1991; n.º 2.084, de 23-11-1993; n.º 2.191, de 04-04-1995; n.º 2.256, de 27-12-1995; n.º 2.465, de 20-01-1999; n.º 2.657, de 10-12-2001; n.º 2.709, de 26-08-2002; n.º 2.850, de 17-02-2004; n.º 3.222, de 19-12-2006; n.º 3.282, de 10-07-2007; n.º 3.905, de 10-07-2013; n.º 3.955, de 20-11-2013; n.º 4.099, de 11-03-2015; e n.º 4.120, de 13-05-2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

 

Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.827, de 16-07-1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

        “Art. 1.º …………………………..

……………………

 

       Parágrafo único. O COMPHAC é vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

         …………………………..

 

        Art. 3.º …………………………..

         …………………………..

        I – …………………………..

       ……………………

 

  1. a) um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
  2. b) um representante da Secretaria Municipal da Educação;
  3. c) um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
  4. d) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito;
  5. e)um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano.

    

       II – …………………………..

       …………………………..

 

  1.  a) um representante da Associação Farroupilhense de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos – AFEA;
  2.    b) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Farroupilha;
  3.   c) um representante da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha – CICS;
  4.   d) um representante da União das Associações de Bairros de Farroupilha – UAB.”

 

Art. 2º A Lei Municipal n.º 2.084, de 23-11-1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

      

       “Art. 2.º …………………………..

        …………………………..

 

  1. a)um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e               Trânsito.

           …………………………..

  1. e) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

           …………………………..

  1. k) um representante das empresas concessionárias de transporte coletivo;
  2. l) um representante da Secretaria Municipal de Planejamento.”

 

Art. 3º A Lei Municipal n.º 2.191, de 04-04-1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

      “Art. 3.º …………………………..

       …………………………..

 

      I – …………………………..

       …………………………..

 

  1. a) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  2. b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
  3. c) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.”

 

Art. 4º A Lei Municipal n.º 2.256, de 27-12-1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 “Art. 3º……………………..

        …………………………..

  1. a) dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

       …………………………..

  1. c) um representante da Secretaria Municipal de Educação;”

 

Art. 5º A Lei Municipal n.º 2.465, de 20-01-1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4º …………………………..

        …………………………..

 

  1. c) Secretário Municipal de Finanças;
  2. d) Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito;”

 

Art. 6º A Lei Municipal n.º 2.657, de 10-12-2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

       

      “Art. 4.º …………………………..

        …………………………..

                       

      I – um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

      II – um representante da Secretaria Municipal de Finanças.”

 

Art. 7º A Lei Municipal n.º 2.709, de 26-08-2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

       “Art. 13. …………………………..

        …………………………..

 

       I – …………………………..

        …………………………..

  1. Secretaria Municipal de Educação;
  2. Secretaria Municipal de Saúde;
  3. Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
  4. Secretaria Municipal de Finanças;
  5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.”

 

Art. 8º A Lei Municipal n.º 2.850, de 17-02-2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

   

 “Art. 4.º …………………………..

      …………………………..

     I – …………………………..

     …………………………..

 

  1. b) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;
  2. c)um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
  3. d) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  4. e)um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
  5. f) um representante da Secretaria Municipal de Educação.”

 

Art. 9º A Lei Municipal n.º 3.222, de 19-12-2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

       “Art. 3.º …………………………..

       …………………………..

 

       II – dois membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação;”

 

Art. 10. A Lei Municipal n.º 3.282, de 10-07-2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

      “Art. 2.º …………………………..

       ……………………….

 

       I – um representante da Secretaria Municipal de Educação;”

 

Art. 11.  A Lei Municipal n.º 3.905, de 10-07-2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

      “Art. 3.º ……………………………

      ……………………………

 

       III – um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano;

      ……………………………

      V – um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;

      VI – um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;

     VII – um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;

      ……………………………

      X – um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

        ……………………………

     XII – um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito;

      XIII – um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

      ……………………………

      XXVII – um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.”

 

Art. 12.  A Lei Municipal n.º 3.955, de 20-11-2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

     “Art. 39. …………………………..

     …………………………..

    

      II – um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

      III – um representante da Secretaria Municipal Turismo e Cultura;

       ……………………………

      V – um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano;”

 

Art. 13.  A Lei Municipal n.º 4.099, de 11-03-2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

      “Art. 7.º ……………………………

       ……………………………

 

      II – um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano;

       ……………………………

     V – um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;”

 

Art. 14.  A Lei Municipal n.º 4.120, de 13-05-2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

       “Art. 5.º ……………………………

       ……………………………

 

       I – ……………………………

       ……………………………

 

  1.  a) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;
  2.  b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  3.  c) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
  4.   d) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito;
  5.   e) um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento Humano.”

 

Art. 15.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de junho de 2018.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera as Leis Municipais n.º 1.827, de 16-07-1991; n.º 2.084, de 23-11-1993; n.º 2.191, de 04-04-1995; n.º 2.256, de 27-12-1995; n.º 2.465, de 20-01-1999; n.º 2.657, de 10-12-2001; n.º 2.709, de 26-08-2002; n.º 2.850, de 17-02-2004; n.º 3.222, de 19-12-2006; n.º 3.282, de 10-07-2007; n.º 3.905, de 10-07-2013; n.º 3.955, de 20-11-2013; n.º 4.099, de 11-03-2015; e n.º 4.120, de 13-05-2015.

 

O presente projeto tem por finalidade adequar as diversas leis relativas aos Conselhos Municipais à atual estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal, especialmente com relação aos órgãos e entidades que os compõem.

 

As alterações promovidas também permitem estreitar e fortalecer os laços entre o Governo e Sociedade civil, a partir da participação popular na definição de estratégias, diretrizes e políticas públicas em áreas de interesse coletivo e social.

 

Pelo exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de junho de 2018.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal