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18/04/2024 20:58:46 - Farroupilha / RS
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Projeto 040/2021 – Institui o Programa de fornecimento de kits de Primeiros Socorros para as Escolas Públicas Municipais de Farroupilha

13/10/2021: Protocolado

18/10/2021: encaminhado para as comissões

03/11/2021: Parecer jurídico

08/11/2021: Parecer Infraestrutura

17/11/2021: Parecer Legislação e Justiça (inconstitucionalidade)

23/11/2021: Retirado

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 040/2021

 

Institui o Programa de Fornecimento de Kits de Primeiros Socorros para as Escolas Públicas Municipais de Farroupilha

 

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Fornecimento de Kits de Primeiros Socorros para as Escolas Públicas Municipais de Farroupilha.

 

Art. 2° O Programa a que se refere esta Lei, consiste no fornecimento de kits de primeiros socorros pelo município, visando atender a possíveis emergências nas escolas, bem como para acolher os estudantes que porventura sofrerem algum tipo de escoriação.

 

Parágrafo único. Devem fazer parte, minimamente, do kit de primeiros socorros, os seguintes itens: soro fisiológico, solução antisséptica para feridas, gases esterilizados, ataduras, rolo de esparadrapo, luvas descartáveis, algodão, tesoura sem ponta, embalagem de curativo, colírio lubrificante e pomada para queimadura.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 13 de outubro de 2021.

 

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O presente Projeto de Lei, que submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo auxiliar as escolas municipais com a distribuição do kit de primeiros socorros. É uma carência existente nesse ambiente.

Na maior parte das vezes os materiais que compõem o “Kit de primeiros socorros” são adquiridos com recursos na maior parte das vezes pelo caixa das escolas, que promove atividades e acaba usando parte desse valor para aquisição. Também existem casos onde a direção ou professores fazem uma campanha de arrecadação, dividindo as despesas do mesmo.

A vida escolar é uma “caixa de surpresas”, não se tem uma previsão de quando irá precisar utilizar o kit, mas é necessário ter para atender aos primeiros socorros. Os docentes e a equipe diretiva já passaram por oficinas de primeiros socorros, como agir, mas é necessário ter os materiais para dar andamento e realizar o atendimento.

Muitos dos acidentes que acontecem na escola são comuns, dentre eles, quedas, onde o aluno(a) sofre escoriações, batidas, entre outros. Portanto tal projeto vem ajudar a atender nossos alunos, garantindo o primeiro atendimento.

Nesse sentido, peço aos nobres colegas parlamentares a aprovação do presente projeto.

Nestes termos,

pede deferimento.

 

Gabinete parlamentar, 13 de outubro de 2021.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB