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22/12/2024 21:00:56 - Farroupilha / RS
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Projeto 039/2022 – O Município de Farroupilha ratifica o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha (CISGA), do qual faz parte, Termo Aditivo esse que objetiva consolidar as cláusulas do mencionado instrumento, tendo em vista que ele sofreu variadas alterações desde a sua subscrição originária

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4229

12/08/2022: Protocolado

16/08/2022: encaminhado para as comissões

24/08/2022: Parecer Jurídico

31/08/2022: Pareceres Infraestrutura e Legislação e Justiça

06/09/2022: Aprovado por unanimidade

09/09/2022: Lei 4754 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 39, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

O Município de Farroupilha ratifica o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha (CISGA), do qual faz parte, Termo Aditivo esse que objetiva consolidar as cláusulas do mencionado instrumento, tendo em vista que ele sofreu variadas alterações desde a sua subscrição originária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O Município de Farroupilha, integrante do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha, ratifica, sem ressalvas, o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do CISGA, cuja cópia está veiculada, em anexo, à presente Lei.

Art. 2º O Termo Aditivo em epigrafe tem por objeto consolidar as cláusulas do mencionado Contrato, tendo em vista que ele sofreu variadas alterações, já implementadas, desde a sua subscrição originária.

Art. 3º A presente Lei, juntamente com seu Termo Aditivo anexo, será publicada pelo Município, o qual remeterá ao CISGA cópia da lei aprovada e comprovante da sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de agosto de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamentares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.993, de 31-05-2005.

Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis o Projeto de Lei nº 39/2022, que versa sobre a ratificação, sem ressalvas, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do CISGA, cuja cópia segue em anexo ao presente Projeto de Lei.

O Termo Aditivo em epígrafe tem por objeto consolidar as cláusulas do mencionado Contrato, tendo em vista que ele sofreu variadas alterações desde a sua subscrição originária, seja pela exclusão e ingresso de entes municipais, seja pela inclusão de finalidades e objetivos consorciais, seja pela modificação da composição do Conselho Fiscal, seja pela aditivação de reforma administrativa suprimindo e criando cargos e estabelecendo gratificações.

Convém esclarecer que a Lei Federal nº 11.107/05 – Lei dos Consórcios Públicos – e seu regulamento trazido pelo Decreto nº 6.017/07, consolidaram o tão esperado regime jurídico dos consórcios públicos em nosso país, propiciando a necessária segurança jurídica para a constituição de consórcios públicos, há tanto tempo pleiteada pelos municípios brasileiros ao Governo Federal.

Além das importantes vantagens nos âmbitos licitatório e tributário atribuídas pelo novo regime jurídico aos consórcios públicos, resultando em economia na contratação de bens e serviços para o município que dele fizer parte, também vale destacar que os consórcios públicos se apresentam aos entes consorciados como importantes ferramentas executivas de políticas públicas como saúde, meio ambiente, segurança pública, educação, entre outras, em nível regional, facilitando e ampliando o alcance do Poder Público local na satisfação das inúmeras necessidades da população sob sua responsabilidade.

Por esses motivos, o Projeto de Lei nº 39/2022 e seu anexo, que veicula o Terceiro Termo Aditivo ao citado contrato, necessitam ser aprovados pela colenda Câmara Municipal de Farroupilha.

Assim, entendendo tratar-se de matéria alta relevância para o Município, pede-se a aprovação do presente projeto de lei, acompanhado de seu anexo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de agosto de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal