Projeto 038/2017 – Reajusta valor de contrapartida financeira devida ao Município, e dá outras providências.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3749
09/05/2017: Encaminhado para as Comissões
16/05/2017: Aprovado por unanimidade
19/05/2017: Lei 4325 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 038/2017
Reajusta valor de contrapartida financeira devida ao Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º O valor da contrapartida financeira devida ao Município, fixado no § 2.º do art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.235, de 6-4-2016, será reajustado anualmente pela variação da Unidade Municipal de Referência – UMR.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por até vinte e quatro meses, o prazo de vigência do contrato por tempo determinado de que trata a Lei Municipal n.º 4.235, de 6-4-2016.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de maio de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamenteares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que reajusta o valor de contrapartida financeira devida ao Município, e dá outras providências.
Com base na Lei Municipal n.º 4.235, de 6-4-2016, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar pessoal para dar continuidade a execução de atividades em Farroupilha de fomento à produção animal, à defesa sanitária, à zootécnica, à inspeção e à fiscalização de produtos de origem animal, através de uma parceria firmada entre o Município e o Estado do Rio Grande do Sul. A mesma Lei também fixou uma contribuição financeira devida ao Município pelas empresas beneficiadas com essas ações.
Apesar de permanente, a execução dessas atividades em sistema de parceria é temporária, inclusive porque o Estado, por intermédio da Secretaria da Agricultura, e o Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul, estão concebendo um novo modelo de delegação das atividades de inspeção de produtos de origem animal, com supervisão e auditoria da Secretaria Estadual da Agricultura, semelhante aos modelos já implantados em vários Estados brasileiros. Consequentemente, não se justifica a criação de novos cargos e a realização de concurso público para o seu provimento.
Os servidores concursados do Município, em razão de suas atividades de rotina, não conseguem absorver também essas funções. Por outro lado, graves e irreparáveis prejuízos aos serviços públicos e a sociedade em geral serão provocados na hipótese de não disponibilização desses recursos humanos. A única alternativa, portanto, é a prorrogação da contratação temporária e emergencial.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 09 de maio de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal