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28/04/2024 05:39:02 - Farroupilha / RS
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Projeto 038/2023 – Altera a Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015

05/10/2023: protocolado

10/10/2023: encaminhado para as comissões

18/10/2023: Parecer jurídico

24/10/2023:  Parecer Legislação

31/10/2023: Parecer Infraestrutura

07/11/2023: 1ª Discussão – vistas com o vereador Tiago Ilha

09/11/2023: retirado

 

PROJETO DE LEI Nº 38, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O art. 71 da Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71. É proibida a criação e manutenção no centro e bairros do Município, de animais como galináceos, avestruzes, pavões, pombos, codornas, abelhas com ferrão, suínos, bovinos, caprinos e cavalares. Multa: Leve.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de outubro de 2023.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal, em exercício

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera Lei Municipal nº 4.192, de 09-12-2015, que institui o Código de Posturas do Município de Farroupilha.

A criação de animais em zonas urbanas é uma realidade preocupante que envolve questões de saúde pública. Além de incômodos e perturbação do sossego à vizinhança pelo barulho dos animais, o mau cheiro, e a atração de pragas, há também o risco de zoonoses, que são doenças que podem ser transmitidas dos animais para o homem através do contato direto ou até mesmo pelo consumo dos alimentos oriundos dos animais.

Assim, a presente proposição objetiva elucidar a redação do art. 71 da Lei Municipal nº 4.192/2015, no que diz respeito ao conceito de zona urbana, substituindo o termo “zona urbana central” por “centro e bairros do Município”.

Ademais, a mencionada alteração legal passa a permitir a criação de abelhas sem ferrão na zona urbana do Município com a finalidade de preservar o meio ambiente através da manutenção e promoção da biodiversidade.

As abelhas são erroneamente relacionadas apenas com acidentes, o que leva a população a extingui-las quando perto das residências. No entanto, as abelhas possuem diferentes grupos e entre estes está o grupo dos meliponíneos, que são as abelhas conhecidas como sem ferrão.

A introdução de abelhas nativas sem ferrão em áreas urbanas é fundamental uma vez que a polinização é o processo que garante a produção de frutos e sementes, além da reprodução de diversas plantas.

A ação humana tem comprometido cada vez mais os habitats das abelhas. Nesse sentido, contar com estas espécies em áreas urbanas é importante para que elas se multipliquem e, por meio desta interação, aumentem a produção de descendentes e continuem prestando o seu importante serviço ao meio ambiente.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de outubro de 2023.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal, em exercício