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20/04/2024 10:20:18 - Farroupilha / RS
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Projeto 036/2018 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bonificação aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3849

22/05/2018: Encaminhado para as comissões

19/06/2018: Aprovado por unanimidade

21/06/2018: Lei 4427 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 36, DE 22 DE MAIO DE 2018.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bonificação aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e com atuação nas equipes de Estratégia Saúde da Família, uma bonificação, no valor individual de R$ 481,65 proporcional ao primeiro semestre de 2017, de conformidade com o disposto na Portaria n.º 391, de 8-11-2016, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul.

 

Parágrafo único. A bonificação será concedida no mês seguinte à vigência desta Lei e não se incorporará, para nenhum efeito, à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de maio de 2018.

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhor Presidente,
Senhores vereadores:

 

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Egrégio Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bonificação aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família, e dá outras providências.

 

A Portaria n.º 391, de 8-11-2016, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, dispôs sobre um incentivo financeiro adicional para o Programa de Agentes Comunitários, no valor correspondente a R$ 481,65 por Agente Comunitário de Saúde. Os valores do incentivo são transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e deverão ser utilizados para o custeio da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde ou Estratégia Saúde da Família – ESF com Agente Comunitário de Saúde, sendo recomendado o repasse integral aos Agentes Comunitários de Saúde, a título de prêmio ou bonificação, em razão da importância do trabalho do Agente Comunitário de Saúde para qualificação primária em saúde.

 

Trata-se de reconhecimento da importância do Programa de Agentes Comunitários e da Estratégia Saúde da Família na consolidação do Sistema Único de Saúde, por meio da reorganização do modelo de acesso a ações integradas de saúde para indivíduos e famílias.

 

Nesse contexto, entendemos que os investimentos contribuem para a melhoria dos indicadores de saúde, beneficiando, assim, toda a comunidade.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de maio de 2018.

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício