Projeto 036/2022 – Autoriza a abertura de créditos especiais
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4226
29/07/2022: Protocolado
01/08/2022: encaminhado para as comissões
17/08/2022: Parecer jurídico
22/08/2022: Parecer Legislação e Justiça
23/08/2022: Parecer Finanças
30/08/2022: Aprovado por unanimidade
02/09/2022: Lei 4752 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos especiais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
05.05 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL INTEGRADO – FMDTI
15.451.0006.1035 – Construção, Ampliação e/ou Revitalização de Parques, Praças e Jardins com Recursos do FMDTI
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis – 1040/RECURSO FMDTI-Lei 4.170…………R$ 924.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
06.07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
28.845.0000.0020 – Restituições de Convênios Recebidos do Departamento de Cultura
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.30.00.00.00.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal
4.4.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 0001/Recurso Livre………………………R$ 45.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………….R$ 969.000,00
Art. 2º Os créditos autorizados nos termos do artigo anterior serão atendidos com recursos oriundos de:
Superávit financeiro de 2021 referente recurso livre, código 0001/Recurso LIVRE……………………………………………………………………………………………………………………….R$ 45.000,00
Previsão de excesso de arrecadação referente ao recurso do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial Integrado 1040/FMDTI………………………………………………………………………………..R$ 924.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………..R$ 969.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de julho de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de créditos especiais.
Inicialmente, o presente Projeto de Lei diz respeito a abertura de rubrica que visa atender o disposto na Lei Municipal nº 4.667, de 19-07-2021, que autorizou o Poder Executivo a adquirir uma fração de terras rurais na Linha Palmeiro, 1º Distrito deste Município. A referida área destina-se à implantação de equipamentos urbanos e comunitários ou espaços livres de uso público.
Ademais, conforme Parecer nº 131/2022 da Secretaria Estadual da Cultura, foram apontadas inconsistências no Relatório Físico do projeto de Restauro da Capela São José, tendo sido glosado o valor de R$ 45.000,00, o qual deverá ser ressarcido aos cofres do Estado, motivo da abertura do referido crédito.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de julho de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal