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20/04/2024 04:39:43 - Farroupilha / RS
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Projeto 036/2020 – Autoriza a abertura de crédito especial

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4036

14/07/2020: encaminhado para as comissões

21/07/2020: aprovado por unanimidade com  Mensagem retificativa

22/07/2020: Lei 4609 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 36, DE 14 DE JULHO DE 2020.

Autoriza a abertura de crédito especial

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0009.1101 – Despesas de Capital para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1219/Recurso União/LC 173/2020 Saúde/Assistência.Social …………………………………………………………………………………………… R$ 1.000,00

 

10.302.0009.2181 – Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1219/Recurso União/LC 173/2020 Saúde/Assistência.Social …………………………………………………………………………………………… R$ 2.745,00

3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 1219/Recurso União/LC 173/2020 Saúde/ Assistência.Social ……………………………………………………………………………. R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 1219/Recurso União/LC 173/2020 Saúde/ Assistência.Social ………………………………………………………………………………………………….. R$ 166.255,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………… R$ 171.000,00

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente à Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19, código vinculado 1219/Recurso União/LC 173/2020 Saúde/ Assistência.Social ……………………………………………………………………………………………………………………………. R$  171.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………. R$ 171.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Julho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de previsão de excesso de arrecadação referente a transferências de recursos federais através do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), instituído pela Lei Complementar 173, de 27-05-2020.

O referido programa prevê a destinação de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de julho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal