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23/11/2024 14:58:03 - Farroupilha / RS
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Projeto 035/2018 – Altera a Lei Municipal nº 4.176, de 26-11-2015, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Integrado do Município de Farroupilha – PDDTI, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3847

22/05/2018: Encaminhado para as comissões

12/06/2018: Aprovado por unanimidade

14/06/2018: Lei 4424 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 35, DE 22 DE MAIO DE 2018.

 

 

Altera a Lei Municipal nº 4.176, de 26-11-2015, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Integrado do Município de Farroupilha – PDDTI, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º Fica incluída no Mapa 2 da Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015, a alteração especificada no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º desta Lei tem por finalidade viabilizar a implantação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

 

Parágrafo único. Na hipótese  de não conclusão do empreendimento habitacional no prazo máximo de cinco anos, contados da vigência desta Lei, a alteração de que trata o art. 1º deixará de existir, retornando à condição imediatamente anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de maio de 2018.

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Parlamentares, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.176, de 26-11-2015, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Integrado do Município de Farroupilha – PDDTI, e dá outras providências.

 

As propostas que estamos submetendo à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores já foram discutidas e aprovadas pelo corpo técnico do Poder Executivo, pela Comissão Técnica Permanente Multidisciplinar – CTPM e pelo Conselho da Cidade – CONCIDADE. De modo sintético, a finalidade é ajustar o zoneamento ambiental em face das tendências de crescimento, desenvolvimento e vocação urbanística, em uma área localizada no Bairro São José, passando de zona ambiental F para Zona Ambiental E, com consequente alteração do Mapa 2 do PDDTI. A partir dessas mudanças, será possível viabilizar mais um importante empreendimento habitacional para o Município, projeto de habitação social Minha Casa Minha Vida.

 

Assim sendo, tendo em vista que as propostas contemplam melhores condições urbanísticas e de desenvolvimento para toda a Comunidade Farroupilhense, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício