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19/04/2024 16:23:31 - Farroupilha / RS
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Projeto 035/2022 – Dispõe sobre a não incidência de contribuição de melhoria nas obras que descreve.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4233

29/07/2022: Protocolado

01/08/2022: encaminhado para as comissões

17/08/2022: Parecer jurídico

05/09/2022: Parecer Legislação e Justiça

13/09/2022: Parecer Finanças

27/09/2022: Aprovado por unanimidade

30/09/2022: Lei 4760 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 35, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a não incidência de contribuição de melhoria nas obras que descreve.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Não incidirá a contribuição de melhoria, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07, de 18-12-2001, conforme mapas anexos, nas seguintes obras de pavimentação asfáltica e serviços complementares:

  1. a) Rua Vitório Dal Monte, no trecho compreendido entre as ruas Vicentina e Maria Mocellini, no Bairro Vicentina;
  2. b) Rua Ludovico Merlin, no trecho compreendido entre as ruas Independência e 14 de julho, no Bairro São Luiz;
  3. c) Rua 14 de Julho, no trecho compreendido entre as ruas Ludovico Merlin e José Sachett, no Bairro São Luiz.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de julho de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre a não incidência da contribuição de melhorias nas obras que descreve.

A Lei Complementar nº 07, de 18-12-2001, que disciplina a contribuição de melhoria em âmbito local, permite que mediante a edição de norma legal específica, sejam definidas hipóteses de não-incidência desse tributo, em face da relevância social da obra executada pelo Município.

Nas vias descritas no presente projeto, os aspectos econômicos, sociais e comunitários são facilmente verificados, uma vez que trará melhores condições de trânsito e trafegabilidade, segurança e bem-estar para todos os munícipes.

Diante do exposto e amparados pelo interesse público e coletivo, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de julho de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal