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28/04/2024 02:30:58 - Farroupilha / RS
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Projeto 034/2023 – Autoriza a abertura de crédito especial

confira o posicionamento do vereador através da Ata 4327

29/09/2023: protocolado

02/10/2023: encaminhado para as comissões

11/10/2023: Parecer jurídico

17/10/2023: Parecer Legislação e Finanças

24/10/2023: aprovado por unanimidade

27/10/2023: Lei 4853 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 34, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza a abertura de crédito especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

06.07 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

13.392.0010.0019 – Apoio Financeiro a Entidades Culturais

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – 1077/Recurso União/LC 195/2022 Audiovisual………………………………………………………………………………………………………………R$ 125.275,00

3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – 1078/Recurso União/LC 195/2022 Demais Setores……………………………………………………………………………………………………………………R$   61.153,00

 

3.3.60.45.00.00.00.00 – Subvenções Econômicas – 1077/Recurso União/LC 195/2022 Audiovisual………………………………………………………………………………………………………………R$ 125.275,00

3.3.60.45.00.00.00.00 – Subvenções Econômicas – 1078/Recurso União/LC 195/2022 Demais Setores……………………………………………………………………………………………………………………R$   61.153,00

 

13.392.0010.2077 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Cultura

3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – 1077/Recurso União/LC 195/2022 Audiovisual………………………………………………………………………………………………..R$ 125.272,76

3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – 1078/Recurso União/LC 195/2022 Demais Setores…………………………………………………………………………………………..R$  61.150,99

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………….R$ 559.279,75

Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de incorporação de excesso de arrecadação, correspondentes a:

 

Transferências federais através do Ministério da Cultura – MC, código vinculado 1077/Recurso União/LC 195/2022 Audiovisual………………………………………………………………………………………………..R$ 375.822,76

 

Transferências federais através do Ministério da Cultura – MC, código vinculado 1078/Recurso União/LC 195/2022 Demais Setores………………………………………………………………………………………….R$ 183.456,99

 

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………..R$ 559.279,75

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de setembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

A Lei Paulo Gustavo tem por objetivo apoiar os trabalhadores do segmento artístico e cultural, a fim de minimizar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19, visto que o setor restou muito prejudicado.

Artistas, produtores, grupos culturais e espaços destinados à cultura em geral tiveram que interromper suas atividades durante a epidemia, ficando impossibilitados de dar continuidade aos seus projetos e trabalhos.

Assim, a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei diz respeito a transferência de recursos do Governo Federal ao Município para auxiliar artistas locais, com respaldo na Lei Complementar nº 195, de 08-07-2022, Lei Paulo Gustavo.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de setembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal