Projeto 033/2017 – Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3742
18/04/2017: Aprovado por unanimidade
19/04/2017: Lei 4321 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 33/2017
Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º No Anexo I – Dimensão Estratégica, da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, no Programa 0007 – Farroupilha Desenvolvida e Hospitaleira, fica incluída a Ação Tipo A 2154 – Manutenção, Execução e Ampliação do Fomento ao Turismo; Função/Subfunção:23/695, Meta Financeira 2017: R$ 2.000,00.
Art. 2.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, no Programa 0007 – Farroupilha Desenvolvida e Hospitaleira, fica incluída a Ação Tipo A 2154 – Manutenção, Execução e Ampliação do Fomento ao Turismo; Função/Subfunção: 23/695, Produto: Atividade Mantida, Unidade de Medida: Und. Meta Física: 01; Meta Financeira: R$ 2.000,00, Recursos: Próprio.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
07.04 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo
23 – Comércio e Serviços
23.695 – Turismo
23.695.0007 – Farroupilha Desenvolvida e Hospitaleira
23.695.0007.2154 – Manutenção, Execução e Ampliação do Fomento ao Turismo
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – Recurso Próprio do FUNDETUR/1047…………………………………………………………………………………………. R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PF – Recurso Próprio do FUNDETUR/1047…………………………………………………………………………………………..R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – Recurso Próprio do FUNDETUR/1047…………………………………………………………………………………………..R$ 500,00
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Recurso Próprio do FUNDETUR/1047…………………………………………………………………………………………. R$ 500,00
TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………….R$ 2.000,00
Art. 4.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
07.01 – Unidades Subordinadas Secretaria de Turismo e Cultura
23.695.0007.2012 – Apoio Financeiro a Entidades – Parcerias FENAKIWI
3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições – Recurso Livre/0001…………………………….R$ 2.000,00
TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………….R$ 2.000,00
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de abril de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei se faz necessária para a manutenção, execução e ampliação do fomento ao turismo.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 17 de abril de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal