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Projeto 033/2017 – Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3742

18/04/2017: Aprovado por unanimidade

19/04/2017: Lei 4321 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 33/2017

 

 

Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º No Anexo I – Dimensão Estratégica, da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, no Programa 0007 – Farroupilha Desenvolvida e Hospitaleira, fica incluída a Ação Tipo A 2154 – Manutenção, Execução e Ampliação do Fomento ao Turismo; Função/Subfunção:23/695, Meta Financeira 2017: R$ 2.000,00.

 

Art. 2.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, no Programa 0007 – Farroupilha Desenvolvida e Hospitaleira, fica incluída a Ação Tipo A 2154 – Manutenção, Execução e Ampliação do Fomento ao Turismo; Função/Subfunção: 23/695, Produto: Atividade Mantida, Unidade de Medida: Und. Meta Física: 01; Meta Financeira: R$ 2.000,00, Recursos: Próprio.

 

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

07.04 – Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo

23 – Comércio e Serviços

23.695 – Turismo

23.695.0007 – Farroupilha Desenvolvida e Hospitaleira

23.695.0007.2154 – Manutenção, Execução e Ampliação do Fomento ao Turismo

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – Recurso Próprio do FUNDETUR/1047…………………………………………………………………………………………. R$ 500,00

3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PF – Recurso Próprio do FUNDETUR/1047…………………………………………………………………………………………..R$ 500,00

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – Recurso Próprio do FUNDETUR/1047…………………………………………………………………………………………..R$ 500,00

 

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Recurso Próprio do FUNDETUR/1047…………………………………………………………………………………………. R$ 500,00

TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………….R$ 2.000,00

 

Art. 4.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

07.01 – Unidades Subordinadas Secretaria de Turismo e Cultura

23.695.0007.2012 – Apoio Financeiro a Entidades – Parcerias FENAKIWI

3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições – Recurso Livre/0001…………………………….R$ 2.000,00

TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………….R$ 2.000,00

 

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei se faz necessária para a manutenção, execução e ampliação do fomento ao turismo.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 17 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal