Projeto 033/2023 – Institui o Programa Municipal de Fomento a Ações de Reservação de Água nas Propriedades Rurais
confira o posicionamento do vereador através da Ata 4327
29/09/2023: protocolado
02/10/2023: encaminhado para as comissões
10/10/2023: Parecer da Infraestrutura
11/10/2023: Parecer jurídico
17/10/2023: Parecer de Legislação
24/10/2023: aprovado por unanimidade
27/10/2023: Lei 4852 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui o Programa Municipal de Fomento a Ações de Reservação de Água nas Propriedades Rurais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento a Ações de Reservação de Água nas Propriedades Rurais, de acordo com o disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de setembro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Fomento a Ações de Reservação de Água nas Propriedades Rurais.
O Município de Farroupilha, nos últimos anos, vem sofrendo com os efeitos das sucessivas estiagens, prejudicando a produção agropecuária e comprometendo inclusive o abastecimento humano em algumas regiões do município. O problema é agravado vez que poucas propriedades adotam práticas de armazenamento de água, comprometendo a disponibilidade de água em qualidade e quantidade, para os seus múltiplos usos.
O déficit hídrico gera preocupação constante no setor produtivo e demanda cada vez mais a necessidade do produtor em adotar técnicas de irrigação, em especial a irrigação complementar (aquela irrigação utilizada somente quando a água decorrente das chuvas é insuficiente para atender a demanda da planta).
Destarte, o presente Projeto de Lei objetiva contribuir para a redução do impacto da estiagem no meio rural através do apoio na construção de estruturas de reservação de água para consumo humano, irrigação e dessedentação animal.
Assim sendo, este Projeto de Lei reveste-se de indiscutível relevância pública e notório interesse social, razão pela qual solicitamos sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de setembro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal