Projeto 033/2022 – Institui no Município de Farroupilha a Campanha Além do Laço Rosa e dá outras providências
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4261
30/11/2022: Protocolado
05/12/2022: encaminhado para as comissões
14/12/2022: Parecer Jurídico
19/12/2022: Parecer Legislação e Justiça
14/02/2023: Parecer Infraestrutura
28/02/2023: Aprovado por unanimidade
02/03/2023: Lei 4801 sancionada
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº_____/2022
Institui no Município de Farroupilha a Campanha Além do Laço Rosa, e dá outras providências.
Art.1° – Fica por esta Lei, instituída no Município de Farroupilha a Campanha Além do Laço Rosa.
Art. 2º A Campanha Além do Laço Rosa, têm como objetivos:
I – disseminar informações, através de amplas campanhas com o principal objetivo de estimular o autoexame das mamas para que um possível câncer possa ser detectado.
II – incentivar meios para que ocorra a troca e compartilhamento das histórias de vida entre mulheres que estão em tratamento oncológico.
III – incentivar a promoção por políticas públicas, através da rede de apoio municipal com equipe multidisciplinar, profissionais na área da psicologia, psiquiatra, assistentes sociais, apoio jurídico, profissional de saúde, para reforçar a atenção e enfrentamento do câncer de mama.
IV – auxiliar a promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, debates e reuniões referentes ao tema Campanha Além do Laço Rosa.
V – incentivar através de campanhas as doações de cabelo para fins desenvolver a autoestima para as mulheres que passam pela luta contra o câncer.
Art. 3º As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas também por instituições de ensino e entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 30 de novembro de 2022.
Clarice Baú
Vereadora da Bancada do PP
J U S T I F I C A T I V A
O Outubro Rosa foi criado para informar sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama. Durante todo esse mês, profissionais, estudantes e vários projetos se unem para divulgar informações sobre essa doença. Porém, o cuidado não deve ser apenas durante o mês de outubro, é preciso que se estendam todas essas ações para os outros meses do ano. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), para o Brasil, foram estimados 66.280 casos novos de câncer de mama em 2021, com um risco estimado de 61,61 casos a cada 100 mil mulheres. Desta forma, profissionais da saúde de todo o Brasil trabalham diariamente para redução desses índices e para diminuição da mortalidade por essa doença que atinge milhares de brasileiras. Resta que o trabalho, assim como as campanhas sejam desenvolvidas de forma contínua e não apenas no mês de outubro, onde sabidamente é abordado o tema ligado ao câncer de mama. Deve-se sempre pensar na apresentação de soluções e melhorias para as dificuldades enfrentadas na atenção oncológica, bem como promover a dignidade, o exercício da cidadania e a inclusão social aos pacientes acometidos pela doença. Para combater o câncer é imprescindível à atuação contínua desde a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento adequado, até a reabilitação.
Desta forma, a presente iniciativa parlamentar possui o objetivo de trabalhar o tema o ano todo e não somente no outubro rosa.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e, consequente aprovação do mencionado Projeto de Lei.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sala de Sessões, 30 de novembro de 2022.
Clarice Baú
Vereadora da Bancada do PP