Pular para o conteúdo
23/12/2024 04:55:35 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 033/2022 – Altera a Lei Municipal n.º 2.993, de 31-05-2005

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4231

29/07/2022: Protocolado

01/08/2022: encaminhado para as comissões

10/08/2022: Parecer jurídico

12/08/2022: Impacto financeiro

16/08/2022: Parecer Legislação e Justiça

08/09/2022: Parecer Finanças

13/09/2022: Aprovado por unanimidade

14/09/2022: Lei 4756 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 33, DE 29 DE JULHO DE 2022.

Altera a Lei Municipal n.º 2.993, de 31-05-2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º A Lei Municipal n.º 2.993, de 31-05-2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º (…)

I – (…)

(…)

  1. e) (…)

(…)

12.28,73%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023;

13.43,35%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024;

14.42,86%, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2052;

15.42,87%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2053.” (NR)

Art. 2ºFicam revogados os itens 16, 17 e 18 da alínea “e” do inc. I do art. 4º da Lei Municipal n.º 2.993, de 31-05-2005.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no 1º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de julho de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamentares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.993, de 31-05-2005.

A alteração legislativa proposta visa garantir a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Farroupilha-RPPS, através do seu equilíbrio financeiro e atuarial, levando em consideração a avaliação atuarial do ano de 2022 realizada pela empresa Lumens, a qual aponta um déficit atuarial de R$ 460.187.842,71.

Considerando a citada avaliação atuarial, a alíquota de contribuição previdenciária de responsabilidade do Município, relativa ao custeio especial do RPPS, que atualmente está fixada em 21,50%, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, permanece inalterada; a alíquota fixada em 26,01%, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, deverá ser alterada para 28,73%;  a alíquota fixada em 39,34%, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, deverá ser alterada para 43,35%;  a alíquota fixada em 38,55%, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, a alíquota fixada em 37,77%, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a alíquota fixada em 37,55%, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027 e a alíquota fixada em 37,56%, para o período de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2054, deverão ser alteradas para: 42,86%, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2052 e 37,57%, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2055, deverá ser alterada para 42,87% no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2053; sendo revogados os itens 16,17 e 18 da alínea “e” do inc. I do art. 4º da Lei Municipal nº 2.993, de 31-05-2005.

Sabidamente essa alteração das alíquotas, de responsabilidade do Município, deve estar expressa em Lei Municipal sob pena de não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP, com consequente suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta da União, suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, dentre outras sanções, nos termos dos arts. 1º e 7º da Lei Federal nº 9.717, de 27-11-1998, do art. 5º, inc. II, da Portaria MPS nº 204, de 10-07-2008, e demais disposições legais pertinentes.

Ademais, cumpre informar que a presente proposição foi aprovada de forma unânime pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP, conforme Ata nº 06/2022 em anexo.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de julho de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal