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27/04/2024 00:36:35 - Farroupilha / RS
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Projeto 033/2020 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da 4032

29/06/2020: encaminhado para as comissões

07/07/2020: Aprovado por unanimidade

10/07/2020: Lei 4606 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 33, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza a abertura de crédito especial.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO

05.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO

04.122.0014.1010 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédios Públicos

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1055/Recurso União/Cessão Onerosa Leilão Pré-Sal …………………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 150.000,00

 

15.451.0014.1014 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Parques, Praças e Jardins

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações   –    1055/Recurso União/Cessão Onerosa Leilão Pré-Sal ………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 65.000,00

 

15.452.0014.1016 – Ampliação de Cemitérios Públicos

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações   –    1055/Recurso União/Cessão Onerosa Leilão Pré-Sal ………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 45.000,00

 

17.512.0014.1018 – Ampliação e Tratamento do Sistema de Esgoto Pluvial e Cloacal

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações   –    1055/Recurso União/Cessão Onerosa Leilão Pré-Sal …………………………………………………………………………………………………………………………….. R$ 170.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0003.1026 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Quadras Esportivas em Escolas de Ensino Fundamental

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações –    1055/Recurso União/Cessão Onerosa Leilão Pré-Sal ………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 30.000,00

 

12.365.0005.1034 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Escolas de Educação Infantil – Creche

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações   –    1055/Recurso União/Cessão Onerosa Leilão

Pré-Sal    ………………………………………………………………………………………………………………  R$ 100.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

07.01 – UNIDADES SUBORDORDINADAS A SECRETARIA DE TURISMO E

CULTURA

23.695.0015.1040 – Implantação e Melhoria de Infraestrutura Turística

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações   –    1055/Recurso União/Cessão Onerosa Leilão

Pré-Sal……………………………………………………………………………………………………………………  R$ 30.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS

08.244.0012.1048 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Prédios de Assistência Social

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações   –    1055/Recurso União/Cessão Onerosa Leilão

Pré-Sal    ………………………………………………………………………………………………………………..  R$ 20.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

09.01 – UNIDADES SUBORDINADAS A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

RURAL

20.608.0018.1100 – Construção e/ou Melhorias de Espaços p/Produtores Rurais

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações   –    1055/Recurso União/Cessão Onerosa Leilão

Pré-Sal    ………………………………………………………………………………………………………………..  R$ 30.000,00

 

26.782.0017.1066 – Construção e/ou Pavimentação de Estradas Rurais e Pontes

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações   –    1055/Recurso União/Cessão Onerosa Leilão

Pré-Sal    ………………………………………………………………………………………………………………..  R$ 20.000,00

 

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

14.02 – DMEL-DEPART MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

27.813.0019.1084 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Espaços Esportivos e Recreativos

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações   –    1055/Recurso União/Cessão Onerosa Leilão

Pré-Sal    ………………………………………………………………………………………………………………..  R$ 40.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………… R$ 700.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0003.1025 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações   –    1055/Recurso União/Cessão Onerosa Leilão

Pré-Sal    ………………………………………………………………………………………………………………  R$ 700.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………. R$ 700.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de junho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

Devido a pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID – 19) que está abalando a economia mundial, a arrecadação municipal vem diminuindo e comprometendo as finanças públicas. Desta forma, o projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis tem por objetivo a abertura de rubricas com a finalidade de remanejar o recurso oriundo do Pré-Sal para obras que se encontram em andamento, em forma de contrapartida financeira.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de junho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal