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28/04/2024 13:57:38 - Farroupilha / RS
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Projeto 032/2023 – Dispõe sobre o repasse dos recursos provenientes da assistência financeira complementar da União de que tratam os §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal, na redação determinada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 127, de 22-12-2022, destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde no âmbito da gestão local, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4321

19/09/2023: protocolado

25/09/2023: encaminhado para as comissões

27/09/2023: Pareceres LegislaçãoFinanças

28/09/2023: Parecer Jurídico

03/10/2023: aprovado por unanimidade

04/10/2023: Lei 4850 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 32, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o repasse dos recursos provenientes da assistência financeira complementar da União de que tratam os §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal, na redação determinada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 127, de 22-12-2022, destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde no âmbito da gestão local, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os recursos provenientes da assistência financeira complementar da União de que tratam os §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal, na redação determinada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 127, de 22-12-2022, destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde no âmbito da gestão local.

Art. 2º Para os repasses de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser aditivado o contrato, convênio ou instrumento congênere vigente ou celebrado novo instrumento contratual com as respectivas entidades.

Art. 3º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos, observados os prazos, condições e demais elementos estabelecidos nos respectivos instrumentos contratuais, sob pena de suspensão dos repasses.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de setembro de 2023.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

Cumprimentamos os Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe sobre o repasse dos recursos provenientes da assistência financeira complementar da União de que tratam os §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal, na redação determinada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 127, de 22-12-2022, destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde no âmbito da gestão local, e dá outras providências.

Como é do conhecimento dos nobres pares, o piso nacional da enfermagem, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, e parteiras foi definido pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas para o seu cumprimento, conforme Emenda Constitucional nº 127/2022.

Quando da entrada em vigor da mencionada Lei, teve início a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade tombada sob o nº 7222 junto ao Supremo Tribunal Federal. Em medida liminar, os efeitos da Lei foram suspensos ainda em 2022. Em 03 de julho de 2023, entretanto, ainda que pendente de publicação do acórdão, a liminar foi modificada para determinar que a União realizasse o aporte complementar aos Municípios para repasse aos profissionais destinatários da legislação federal. Assim, no último dia 21 de agosto, a União, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, realizou o repasse financeiro aos Municípios, de acordo com as informações preenchidas no sistema InvestSUS. Após esse repasse, contudo, foram identificadas inconsistências em relação às informações apresentadas, tendo sido, então, as mesmas ajustadas via sistema, sendo que tal situação perdurou, por prazo concedido pela própria União federal até 15.09.2023. Até então, a orientação que se tinha, dos Órgãos de Controle, de modo a evitar repasses equivocados, foi a de não efetuar qualquer pagamento, situação que se alterou nesta última semana, com orientação vinda para que o pagamento se dê somente após aprovação da Lei Municipal que regulamenta o repasse.

Para tanto, a fim de que se possa adotar as providências necessárias ao repasse do valor destinado pela União aos profissionais já citados, deve o Município estar autorizado por Lei Municipal, motivo pelo qual solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de urgência.

Importante referir que o recurso destinado ao Município para complementação deve ser repassado exclusivamente com base e nos limites dos repasses de responsabilidade da União.

Em anexo, como de costume e em observância à legislação vigente, o competente impacto financeiro.

Ante o exposto solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de setembro de 2023.

 

JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal em exercício