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23/11/2024 12:18:47 - Farroupilha / RS
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Projeto 031/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3742

18/04/2017: Aprovado por unanimidade

19/04/2017: Lei 4323 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 31/2017

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0002.2050 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1120/Recurso União/FNDE-MEI Apoio a Creche……………………………………………………………………………………………………….R$ 20.000,00

 

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 1120/Recurso União/FNDE-MEI Apoio a Creche ………………………………………………………………………………………….R$ 60.000,00

 

12.365.0002.2052 – Assistência a Educação Infantil – Merenda Escolar

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo–1109/Recurso União/FNDE-PNAE Creche……………………………………………………………………………………………………..R$ 143.600,00

TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………..R$ 223.600,00

 

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0002.0013 – Apoio Financeiro a Entidades Educacionais-Educação Infantil

3.3.50.43.00.00.00.00–Subvenções Sociais–1109/Recurso União/FNDE-PNAE Creche……………………………………………………………………………………………………..R$ 143.600,00

3.3.50.43.00.00.00.00–Subvenções Sociais–1120/Recurso União/FNDE-MEI Apoio a Creche……………………………………………………………………………………………………….R$ 80.000,00

TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………..R$ 223.600,00

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.

 

O remanejo de verbas orçamentárias revela-se indispensável diante da constante evolução das necessidades públicas. Nesse sentido, o crédito especial a ser aberto dará cobertura a despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil e valorização do magistério.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 17 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal