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23/04/2024 21:45:24 - Farroupilha / RS
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Projeto 031/2020 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4028

16/06/2020: encaminhado para as comissões

23/06/2020: Aprovado por unanimidade

PROJETO DE LEI Nº 31, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza a abertura de crédito especial.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

08 – SECRETARIA  MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS

08.244.0012.1101 – Despesas de Capital para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1218/ Recurso União/FNAS – Ações Covid Acolhimento …………………………………………………………………………………………………… R$ 20.200,00

 

08.244.0012.2181 – Despesas Correntes para Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19)

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1217/ Recurso União/FNAS – Ações Covid EPI ………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 14.175,00

 

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1218/ Recurso União/FNAS – Ações Covid Acolhimento ………………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 15.000,00

 

3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 1218/ Recurso União/FNAS – Ações Covid Acolhimento ……………………………………………………………………. R$ 10.000,00

 

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 1218/ Recurso União/FNAS – Ações Covid Acolhimento ……………………………………………………………………………………………………………. R$ 10.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………….. R$ 69.375,00

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

Previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências do Fundo Nacional de Assistência Social para combate ao Coronavírus, através da Portaria 369/2020 de 29 de abril de 2020, código vinculado 1217/ Recurso União/FNAS – Ações Covid EPI………………………………..R$ 14.175,00

Previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências do Fundo Nacional de Assistência Social para combate ao Coronavírus, através da Portaria 369/2020 de 29 de abril de 2020, código vinculado 1218/ Recurso União/FNAS – Ações Covid Acolhimento……………………………………………………. R$ 55.200,00

TOTAL DOS RECURSOS …………………………………………………………………………………… R$ R$ 69.375,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de junho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial.

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de previsão de excesso de arrecadação referente a transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para combate ao Coronavírus, conforme Portaria nº 369/2020, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de junho de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal