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06/05/2024 04:13:55 - Farroupilha / RS
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Projeto 030/2023 – Cria a Campanha Permanente “Colo para Mãe” dedicada a Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção à Saúde Mental de mulheres gestantes e puérperas, no âmbito do município de Farroupilha

Confira o posicionamento dos vereadores através da Ata 4304

04/07/2023: protocolado

10/07/2023: encaminhado para as comissões

13/07/2023: Emenda Substitutiva

19/07/2023: Parecer jurídico

25/07/2023: Pareceres Infraestrutura e Legislação

01/08/2023: aprovado por unanimidade com emenda

08/08/2023: Lei 4839 sancionada

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº       /2023

 

 

Cria a Campanha Permanente “Colo para Mãe” dedicada a Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental de mulheres gestantes e puérperas, no âmbito do município de Farroupilha.

 

 

Art. 1º Esta lei cria a Campanha Permanente “Colo para Mãe” dedicada a Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental de mulheres gestantes e puérperas, no âmbito do município de Farroupilha.

 

 

Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, rodas de conversa, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

 

I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

 

II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

 

 

Art. 3° As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas também por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil, isoladamente ou em parceria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 03 de julho de 2023.

 

 

 

ELEONORA BROILO

Vereadora da Bancada do MDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna. É importante que se esclareça a relevância da dedicação à saúde mental das mães, porquanto, apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à saúde mental, há um alarmante aumento nos casos de depressão e ansiedade. Estima-se que uma em cada quatro mulheres sofram de depressão pós-parto, sendo que mais da metade dessas depressões já estão presentes na gestação, porém não são diagnosticadas, muito menos tratadas adequadamente e em tempo.

A incidência de depressão pós-parto em países de baixa renda, segundo a Organização Mundial de Saúde, gira em torno de 19,8%. Pesquisa
realizada no âmbito do estudo Nascer no Brasil pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, com mais de 23 mil mulheres, detectou depressão materna em 26% das mães entre 6 e 18 meses após o parto. São índices preocupantes e que geram grande impacto na vida de mães, bebês, pais e famílias inteiras. Muitas vezes, as alterações passam despercebidas, sem diagnóstico ou tratamento, e podem trazer consequências trágicas e a longo prazo tanto para mães quanto para bebês. Os problemas vão de dificuldades no estabelecimento do vínculo mãe-bebê, no aleitamento materno e desenvolvimento da criança até situações de risco à vida da mãe e da criança.

O período perinatal, em particular, é intensamente desafiador e
considerado como período de crise do ponto de vista psicológico e, muitas
vezes, em vários outros níveis da vida. Por envolver grandes desafios
simultâneos agregados, mães de todos os contextos culturais e
socioeconômicos podem ter dificuldades de natureza mental e emocional. O
suporte adequado e uma rede de apoio preparada para acolher e amparar
emocional e psicologicamente a vivência da maternidade são essenciais, tanto
que integram o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, há um enorme contingente de mulheres portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva que são vulnerabilizadas pelo forte estigma social relacionado ao transtorno mental e a maternidade. Alguns fatores que impactam na saúde mental materna são famílias fragmentadas, tripla jornada de trabalho, reduções e disparidades salariais, desemprego, informalidade, aumento dos índices de violência doméstica e feminicídio, tudo isso somado tem deixado um pesado fardo para as mães.

Logo, compete acentuar que a Campanha “Colo para Mãe” também busca parceiros para promover palestras, rodas de conversa, entrevistas, lives, marchas, caminhadas, grupos de amamentação, rodas de dança mãe-bebê e ações gratuitas, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços.

Neste sentido, peço respeitosamente o apoio para a aprovação do projeto de Lei que Cria a Campanha Permanente “Colo para Mãe” dedicada a Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental de mulheres gestantes e puérperas, no âmbito do município de Farroupilha.

Pedimos apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Sala de Sessões, 03 de julho de 2023.

 

 

 

ELEONORA BROILO

Vereadora da Bancada do MDB