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28/04/2024 01:07:46 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 029/2023 – Institui campanha permanente de incentivo à adoção animais domésticos em Farroupilha e respectivo selo de participação

28/07/2023: protocolado

31/07/2023: encaminhado para as comissões

07/08/2023: Parecer Infraestrutura

16/08/2023: Parecer jurídico

22/08/2023: Mensagem Retificativa

30/09/2023: Parecer jurídico à mensagem

05/09/2023: Pareceres Infraestrutura à mensagemLegislação e Justiça

12/09/2023: Aprovado por unanimidade

21/09/2023: Lei 4846 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 29, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Institui campanha permanente de incentivo à adoção animais domésticos em Farroupilha e respectivo selo de participação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de incentivo à adoção animais domésticos em Farroupilha e o respectivo selo de participação “Estabelecimento Amigo dos Animais”.

Art. 2º Clínicas veterinárias, pet shops, hotéis, restaurantes, bares e demais estabelecimentos interessados poderão aderir à campanha, mediante a fixação de cartazes, em local visível no próprio estabelecimento ou divulgação em seus sítios eletrônicos e mídias virtuais, que incentivem a adoção de animais domésticos em Farroupilha.

Art. 3º Os cartazes e mídias virtuais de que trata o art. 2º desta Lei, deverão apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:

I – nome dos órgãos ou entidades públicas ou privadas, organizações não governamentais, grupos ou protetores independentes locais que disponibilizam animais domésticos para adoção;

II – telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;

III – informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como sobre seus benefícios.

Parágrafo único. Além das informações elencadas nos incisos I a III deste artigo, poderão ser divulgados gênero, idade, porte, temperamento e fotografia do animal.

Art. 4º Os estabelecimentos que aderirem à campanha poderão requer à Secretaria Municipal de Saúde a concessão do selo “Estabelecimento Amigo dos Animais”.

Parágrafo único. O selo terá validade de dois anos e dará o direito aos estabelecimentos de utilizá-lo em suas mídias.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de julho de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que institui campanha permanente de incentivo à adoção animais domésticos em Farroupilha e respectivo selo de participação.

A afixação de cartazes, embora muitas vezes possa ser considerada um pequeno gesto, pode trazer a quem os vê a elucidação acerca da necessidade da adoção de animais abandonados.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil existem milhões de animais abandonados.  Ao adotar, ajudamos a reduzir esse número e o sofrimento desses animais que precisam de um lar onde recebam cuidados e amor.

Adotar um animal é valorizar a vida e um ato de amor. A presente propositura tenciona uma ação que pode ser de grande auxílio ao Poder Público na luta pelos direitos e bem-estar dos animais.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de julho de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal