Projeto 029/2022 – Altera a Lei Municipal nº 3.973, de 27-12-2013
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4218
08/07/2022: Protocolado
11/07/2022: encaminhado para as comissões
19/07/2022: Parecer Legislação e Justiça
20/07/2022: Parecer jurídico
27/07/2022: Parecer Finanças
02/08/2022: Aprovado por unanimidade
04/08/2022: Lei 4742 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 08 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 3.973, de 27-12-2013. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Acresce § 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 3.973, de 27-12-2013, com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
(…)
- 3º O subsídio também será concedido aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de instituições públicas, no Estado do Rio Grande do Sul, qualquer que seja a distância da sede deste Município, limitado a oito passagens mensais, correspondendo a quatro passagens de ida e quatro passagens de volta, e observados os critérios de escalonamento estabelecidos no inciso I do § 1º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de julho de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 3.973, de 27-12-2013.
O assunto que estamos submetendo à analise Parlamentar, relativamente à atualização da legislação municipal que dispõe sobre a concessão de subsídio no transporte intermunicipal de estudantes visa, em síntese, incluir a possibilidade de fornecimento de passagens aos estudantes que estejam regularmente matriculados em cursos presenciais de instituições de ensino públicas.
Atualmente, a legislação municipal somente permite a concessão do subsídio a estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais não ofertados no Município e em instituições localizadas até duzentos quilômetros em percurso ida e volta do Município. Desse modo, estudantes de universidades públicas matriculados há mais de duzentos quilômetros do município ou em cursos aqui ofertados não podem usufruir do benefício.
Nesse sentido, com a autorização legislativa, terão direito ao subsídio os estudantes regularmente matriculados em primeiro curso de nível superior em instituições de ensino públicas, residentes em Farroupilha há, no mínimo, dois anos, através da oferta de até oito passagens mensais, correspondendo a quatro passagens de ida e quatro passagens de volta à sede do Município.
Essa proposta reafirma o nosso compromisso com a Educação, com os nossos jovens e com a esperança de um futuro cada vez melhor, possibilitando maior acesso ao mercado de trabalho e, consequentemente, desenvolvendo e qualificando nossa sociedade.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 08 de julho de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal