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25/04/2024 02:12:23 - Farroupilha / RS
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Projeto 027/2018 – Autoriza a celebração de convênio entre os  Municípios de Farroupilha e Carlos Barbosa, objetivando a viabilização de manutenção de vias públicas existentes entre estes Municípios, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3839

07/05/2018: Encaminhado para as comissões

15/05/2018: Aprovado por unanimidade

18/05/2018: Lei 4420 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 27, DE 04 DE MAIO DE 2018.

 

Autoriza a celebração de convênio entre os  Municípios de Farroupilha e Carlos Barbosa, objetivando a viabilização de manutenção de vias públicas existentes entre estes Municípios, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Carlos Barbosa, objetivando a viabilização de manutenção de vias públicas existentes entre estes Municípios.

 

  • 1º  Os serviços de manutenção de que trata o caput deste artigo serão executados da seguinte forma:

 

I –  pelo Município de Carlos Barbosa, nos seguintes trechos: trecho 01; trecho 02; trecho 03; trecho 04; trecho 05; trecho 06; trecho 07;

 

II –  pelo Município de Farroupilha, nos seguintes trechos: trecho 08 e trecho 09.

 

  • 2º  Todos os trechos, bem como suas coordenadas, estão representados nos mapas constantes no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º A periodicidade da manutenção das vias públicas especificadas nesta Lei deverá observar o calendário de cada Ente, garantida a quantidade mínima de duas vezes ao ano, sendo uma em cada semestre.

 

Art. 3º O convênio originado da presente Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio de sessenta dias, garantida a manutenção durante este prazo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações próprias de cada Ente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de Maio de 2018.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

 

 

Com a satisfação de cumprimentarmos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que autoriza a celebração de convênio entre os Municípios de Farroupilha e Carlos Barbosa, objetivando a manutenção de vias públicas, e dá outras providências.

 

Como é sabido, vários trechos de fronteira entre Municípios, diante dos marcos territoriais estabelecidos, acabam praticamente isolados do Município a que pertencem, possuindo praticamente mais relação com o Município vizinho do que com o seu próprio. Infelizmente tais condições geográficas também contribuem para que o local receba menos intervenções em alguns aspectos, como por exemplo, na questão da manutenção de estradas.

 

E pensando nestas situações, diversos Municípios já estabelecem, por meio de lei, uma troca no que se refere a manutenção das áreas que apresentam tais peculiaridades. Dessa forma, também se vislumbrou a possibilidade de definir uma parceria com o município vizinho de Carlos Barbosa que, por sua vez, já sinalizou positivamente. Nota-se que o projeto contempla a troca de manutenção de trechos em extensão equivalentes, justamente para que as partes envolvidas não suportem ônus desproporcionais.

 

Certo é que a ação pretendida beneficia ambos os Municípios no que tange aos princípios da economicidade e celeridade, pois atualmente tanto Farroupilha como Carlos Barbosa, nos trechos referidos no presente Projeto de Lei, necessitam deslocar-se dentro dos limites do Município vizinho para realizar a manutenção.

 

Pelo exposto, diante dos benefícios mencionados aos Entes Municipais, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de maio de 2018.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal