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23/11/2024 08:35:39 - Farroupilha / RS
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Projeto 027/2024 – Institui o Plano Municipal de Cultura – PMC

Confira o posicionamento do vereador através da Ata 4388

10/07/2024: protocolado | ofício_139/2024 | edital para sessão extraordinária | encaminhamento para as comissões

11/07/2024: Parecer Jurídico

12/07/2024: Parecer de InfraestruturaParecer Legislação | Aprovado por unanimidade | Lei 4916 sancionada

 

 

PROJETO DE LEI Nº 27, DE 10 DE JULHO DE 2024.

Institui o Plano Municipal de Cultura – PMC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Cultura – PMC, de acordo com o disposto no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura será revisto sempre que necessário, observado o interesse público.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de julho de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Cultura – PMC.

O Plano Municipal de Cultura de Farroupilha busca definir as políticas públicas de curto, médio e longo prazo que garantam a proteção e promoção dos direitos culturais e da cultura em todo o Município, o acesso à produção e à apropriação da cultura, à valorização da cultura como instrumento de desenvolvimento socioeconômico, o estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais.

O presente Projeto de Lei traz os anseios de toda a comunidade artística e da população de Farroupilha que, através da construção coletiva realizada expressaram suas ideias, demandas e expectativas para o fomento dos seus programas, projetos e ações.

Assim, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de julho de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal