Projeto 027/2021 – Autoriza a abertura de crédito especial
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4139
03/08/2021: encaminhado para as comissões
17/08/2021: Pareceres: jurídico, CCJ e Finanças | Aprovado por unanimidade
23/08/2021: Lei 4670 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza a abertura de crédito especial.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial com recursos de superávit financeiro do exercício de 2020:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
14.02 – DMEL-DEPART MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
27.812.0019.2153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0001/Recurso Livre……………………………………………………………………………………………………………………….R$ 30.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS………………………………………………………………………………………….R$ 30.000,00
Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro de 2020 correspondentes a:
Recurso livre 0001/Recurso Livre………………………………………………………………………………..R$ 30.000,00
TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………………………..R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de agosto de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial.
A medida se faz necessária em virtude de que não há rubrica para a lei municipal nº 4.577 de 19 de Dezembro de 2019, que visa conceder auxílio financeiro a atletas amadores praticantes de esportes individuais, que sejam membros de equipes ou não, e as equipes amadoras praticantes de esportes coletivos, quer representem o Município de Farroupilha em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e/ou pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de agosto de 2021.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal