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23/11/2024 11:18:35 - Farroupilha / RS
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Projeto 027/2021 – Autoriza a abertura de crédito especial

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4139

03/08/2021: encaminhado para as comissões

17/08/2021: Pareceres: jurídico, CCJFinanças | Aprovado por unanimidade

23/08/2021: Lei 4670 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 27, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial com recursos de superávit financeiro do exercício de 2020:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

14.02 – DMEL-DEPART MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

27.812.0019.2153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação 

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0001/Recurso Livre……………………………………………………………………………………………………………………….R$ 30.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS………………………………………………………………………………………….R$ 30.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro de 2020 correspondentes a:

Recurso livre 0001/Recurso Livre………………………………………………………………………………..R$ 30.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………………………..R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de agosto de 2021.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial.

A medida se faz necessária em virtude de que não há rubrica para a lei municipal nº 4.577 de 19 de Dezembro de 2019, que visa conceder auxílio financeiro a atletas amadores praticantes de esportes individuais, que sejam membros de equipes ou não, e as equipes amadoras praticantes de esportes coletivos, quer representem o Município de Farroupilha em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, estadia, alimentação e/ou pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 03 de agosto de 2021.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal