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11/12/2024 21:16:39 - Farroupilha / RS
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Projeto 026/2018 – Altera a Lei Municipal nº 4.384, de 20-12-2017, e autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3839

07/05/2018: Encaminhado para as comissões

15/05/2018: Aprovado por unanimidade

18/05/2018: Lei 4419 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 26, DE 04 DE MAIO DE 2018.

 

Altera a Lei Municipal nº 4.384, de 20-12-2017, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

 

Art. 1º No programa 0018 – Agricultura Forte, Geradora de Riqueza e Qualidade de Vida do Anexo III da Lei Municipal n.º 4.384, de 20-12-2017, na Ação Tipo A 2106 – Incentivo à Agricultura Saudável e Responsável,  a Meta Financeira passa a ser de R$ 50.000,00 e a Fonte de Recurso passa a ser Livre e Recurso Estadual.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.366.0003.2064 –Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos 3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas

3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo de Determinado – 0031/Recurso FUNDEB…………………………………………………………………………………………………………….R$ 16.000,00

3.1.90.05.00.00.00.00 – Outros Benefícios Previdenciários – 0020/Recurso MDE……………….R$ 5.000,00

3.1.90.08.00.00.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais – 0020/Recurso MDE…………………………………………………………………………………………………………………………R$ 10.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil – 0031/Recurso FUNDEB……………………………………………………………………………………………………………. R$ 104.000,00

3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil – 0020/Recurso MDE……..R$ 1.000,00

 

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil – 0020/Recurso MDE……………………………….. R$  100,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material De Consumo – 0020/Recurso MDE……………………………… R$  1.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 –  Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 0020/Recurso MDE……………………………………………………………………………………………………………………R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros-PJ – 0020/Recurso MDE……………………..R$  1.000,00
3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxilio-Alimentação – 0020/Recurso MDE…………………………………R$ 12.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.02 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
28.845.0000.0012 – Restituições de Convênios e Transferências Recebidas
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesa de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.30.00.00.00.00.00 – Transferências à Estados e Distrito Federal
4.4.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 0001/Recurso Livre…………………………..R$ 300,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.01 – UNIDADES SUBORDINADAS DESENVOLVIMENTO RURAL
20.606.0018.2106 – Incentivo à Agricultura Saudável e Responsável
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 1052/Recurso do Estado/SDR – Incentivos Agrícolas………………………………………………………………………….R$  30.000,00

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS –  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0008.1069 – Aquisição de Bens Móveis para Ações Básicas em Saúde
4.4.90.00.00.00.00.00 –  Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4100/Recurso Estadual/FES – PSF Indígena…………………………………………………………………………………………………………….. R$ 2.000,00

 

10.304.011.2125 – Manutenção e  Desenvolvimento de Ações de Vigilância em Saúde Sanitária
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 4760/Recurso União/FNS-Vigilância em Saúde Sanitária ………………………………………………………………………… R$ 2.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS……………………………………………………………………………………  R$  186.400,00

Art. 3º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0003.2052 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
3.1.90.05.00.00.00.00 – Outros Benefícios Previdenciários – 0020/Recurso MDE……………….R$  5.000,00
3.1.90.08.00.00.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais – 0020/Recurso MDE…………………R$ 10.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 0031/Recurso FUNDEB……………………………………………………………………………………………………………..R$ 120.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – 0020/Recurso MDE……………………………………………………………………………………………………………………….R$ 1.000,00
3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil – 0020/Recurso MDE………………………………..R$   100,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0020/Recurso MDE…………………………………R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0020/Recurso MDE……………….R$ 1.000,00
3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio-Alimentação – 0020/Recurso MDE………………………………..R$ 12.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.02 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0012.2085 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Proteção Social Básica
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 0001/Recurso Livre…………………………………R$ 300,00

 

Transferências do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, para a aquisição de insumos e materiais no âmbito das ações de Apoio e Desenvolvimento do Sistema de Base Ecológica conforme Convênio-FPE 2677 de 20/12/2017, Recurso Vinculado/1052..R$ 30.000,00

 

Superávit financeiro de 2017 do recurso de transferências do Estado, através do FES-Fundo Estadual da Saúde para execução do Programa Saúde da Família Indígena, Recurso Vinculado/4100……R$ 2.000,00

Superávit financeiro de 2017 do recurso de transferências da União, através do FNS-Fundo Nacional  da Saúde para execução do Programa Vigilância em Saúde Sanitária, Recurso Vinculado/4760………………………………………………………………………………………………………R$ 2.000,00

TOTAL DOS RECURSOS …………………………………………………………………………………. R$ 186.400,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de Maio de 2018.

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.384, de 20-12-2017, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

O crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei será aberto com recursos provenientes de redução de dotações orçamentárias próprias, para a manutenção e desenvolvimento da educação de jovens e adultos, de transferências do Estado através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, para a aquisição de insumos e materiais no âmbito das ações de apoio e desenvolvimento do sistema de base ecológica, e de superávit financeiro do exercício de 2017, de transferências do Fundo Estadual da Saúde para a execução do programa saúde da família indígena e do Fundo Nacional da Saúde para a execução do programa vigilância em saúde sanitária.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de maio de 2018.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal