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28/03/2024 10:36:49 - Farroupilha / RS
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Projeto 025/2018 – Altera as Leis Municipais nº 4.383 e nº 4.384, ambas de 20-12-2017, e autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3839

24/04/2018: Encaminhado para as Comissões

15/05/2018: Aprovado por unanimidade

17/05/2018: Lei 4418 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 25, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

 

Altera as Leis Municipais nº 4.383 e nº 4.384, ambas de 20-12-2017, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1ºNo Programa 0008 – Atenção Básica em Saúde do Anexo I – Programas da Lei Municipal n.º 4.383, de 20-12-2017, na Ação Tipo P 1068 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Básicas de Saúde; a Meta Física 2018: passa a ser de 536 m² e a Meta Financeira 2018 passa a ser de R$ 608.800,00.

Art. 2ºNo Programa 0008 – Atenção Básica em Saúde do Anexo III da Lei Municipal n.º 4.384, de 20-12-2017, na Ação Tipo P 1068 – Construção, Ampliação e/ou Melhorias de Unidades Básicas de Saúde, a Meta Física passa a ser de 536m² – Ampliação e reforma da UBS Central e Construção de Espaço de Educação em Saúde Indígena – Bairro Santa Rita e a Meta Financeira passa a ser de R$ 608.800,00.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde
10.301.0008.1068 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Básicas de Saúde
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações  – 4100/Recurso Estado/FES-PSF Indígena……………………………………………………………………………………………………………………R$ 49.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………………………….R$ 49.000,00

Art. 4º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro de 2017 do recurso de transferências do Estado, através do FES – Fundo Estadual da Saúde para Incentivo a Atenção à Saúde Indígena, código vinculado 4100 ……R$ 49.000,00
TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………………………… R$ 49.000,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de abril de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA I

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017, e n.º 4.384, de 20-12-2017, e autoriza a abertura de crédito especial.

A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a construção de um espaço de educação em saúde indígena no Bairro Santa Rita.

Importante salientar que a construção desse espaço será custeada com recursos estaduais do Programa de Saúde da Família – PSF indígena, e contemplará os atendimentos na comunidade indígena Kaingang de nossa cidade.

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de abril de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal