Pular para o conteúdo
26/04/2024 16:14:03 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 025/2022 – Institui a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4247

29/09/2022: Protocolado

03/10/2022: encaminhado para as comissões

19/10/2022: Parecer Jurídico

25/10/2022: Parecer Infraestrutura e Legislação e Justiça

01/11/2022: 1ª discussão

22/11/2022: Aprovado por unanimidade

01/12/2022: Lei 4780 sancionada

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ___/2022

 

Institui a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência do Município de Farroupilha.

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência:

I – fomentar a prevenção da gravidez precoce;

II – orientar sobre o uso de métodos contraceptivos;

III – buscar a integração da família na discussão sobre a prevenção da gravidez precoce;

IV – estimular a prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de autoajuda;

V – realizar estudos e pesquisas relacionadas à gravidez na adolescência, para a sistematização de dados e busca por melhores medidas de atuação;

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

Gabinete parlamentar, 29 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

JULIANO LUIZ BAUMGARTEN

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei busca minimizar os problemas relacionados à gravidez precoce, que é uma das ocorrências mais preocupantes relacionadas à adolescência, bem como, prestar assistência caso esta ocorra.

Seu objetivo é criar ações com a orientação e o acompanhamento dos adolescentes, visando diminuir a incidência de gravidez precoce, e tornar mínimos os efeitos negativos em suas vidas, já que a gravidez implica em sérias consequências para a vida dos envolvidos e de suas famílias.

A gravidez na adolescência pode gerar sérios problemas sociais, dentre uma possível desistência da conclusão dos estudos, dificultando o acesso ao mercado de trabalho. Temos muitos casos presentes na sociedade, ocorrendo a desestruturação familiar, o que impossibilita a formação da criança e dificulta seu acesso a condições básicas. Além da possibilidade de abandono, em que o pai não assume a responsabilidade e não ajuda na criação da mesma.

Portanto, a intenção é proporcionar o máximo de informações aos adolescentes, para que tenham conscientização da importância da prevenção à gravidez precoce. E tal projeto vem com uma série de objetivos e diretrizes com finalidade preventiva.

Ressalta-se ainda, que no município de Farroupilha, o número de adolescentes grávidas em 2021 era de 36 e de 11 meninas no primeiro quadrimestre de 2022, dados obtidos junto ao relatório de atendimentos do Conselho Tutelar.

Assim, em virtude da importância do tema apresentado, contamos com o apoio de todos os nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

Gabinete parlamentar, 29 de setembro de 2022.

 

 

 

JULIANO LUIZ BAUMGARTEN

Vereador Bancada PSB