Pular para o conteúdo
21/11/2024 17:49:05 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 075/2022 – Autoriza auxílio financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Hospital Beneficente São Carlos para o custeio de exames de diagnóstico e procedimentos oftalmológicos

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4255

25/11/2022: Protocolado

28/11/2022: encaminhado para as comissões

05/12/2022: Mensagem retificativa

08/12/2022: Parecer Jurídico com Mensagem Retificativa

13/12/2022: Pareceres Legislação e JustiçaFinanças

20/12/2022: aprovado por unanimidade

22/12/2022: Lei 4795 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 75, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza auxílio financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Hospital Beneficente São Carlos para o custeio de exames de diagnóstico e procedimentos oftalmológicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter excepcional e temporário, auxílio financeiro ao Hospital Beneficente São Carlos – HBSC, CNPJ nº 89.847.370/0001-72, com sede nesta cidade, no valor máximo de R$ 1.800.000,00, pós-produção, para o custeio de exames de diagnóstico e procedimentos oftalmológicos aos usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Farroupilha.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de novembro de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza auxílio financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Hospital Beneficente São Carlos para o custeio de exames de diagnóstico e procedimentos oftalmológicos.

O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para conceder auxílio financeiro ao Hospital Beneficente São Carlos com a finalidade de custear exames de diagnóstico e procedimentos oftalmológicos com a finalidade de diminuir a demanda reprimida, vez que as cotas mensais disponíveis não estão atendendo a demanda de pacientes, que correm o risco de ter seu quadro clínico agravado.

Por consequência, toda e qualquer medida possível, no sentido de mitigar essa situação, desde que ao alcance do Poder Público, pode e deve ser adotada, desde que preenchidos os requisitos legais. Estes, no caso, foram adotados, na medida em que, além de já terem sido realizados procedimentos licitatórios para tal, desertos, conforme informações colhidas pelo próprio setor específico, qual seja, o Setor de Compras da Secretaria Municipal de Saúde, os serviços encontram-se defasados, frente à fila de espera que existe desde 2019, e que só aumenta.

Sabe-se que os serviços que não são prestados, nesse segmento, além de gerarem sofrimento à população, que padece de dor, limitações e doenças, por muitas vezes acaba judicializado, causando ainda mais despesas e prejuízos ao erário, que não mais terá poder de tratar da questão, já que sujeito a ordem judicial de bloqueio de valores para pagamento destas.

Sendo assim, visando a preponderância do interesse coletivo e social, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de novembro de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal