Projeto 025/2022 – Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4204
25/05/2022: Protocolado
30/05/2022: encaminhado para as comissões
07/06/2022: Pareceres Infraestrutura e Legislação e Justiça
08/06/2022: Parecer jurídico
14/06/2022: Aprovado por unanimidade
15/06/20252: Lei 4735 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 13 da Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. (…)
Parágrafo único. As horas de atividades dos professores serão destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, a preparação e avaliação de trabalhos didáticos, a colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, não podendo ser inferior a um terço do seu regime de trabalho.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 7º e 8º do art. 4º da Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de maio de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, institui o respectivo quadro, e dá outras providências.
A alteração que estamos propondo visa adequar a legislação municipal ao que já é praticado pelo Município de Farroupilha, que assegura um terço da jornada de trabalho para o desenvolvimento de horas de atividade do professor.
Ademais, conforme parecer da Procuradoria-Geral do Município, anexo ao presente projeto, os §§ 7º e 8º do art. 4º da Lei Municipal nº 2.637, de 23-10-2001, afrontam os preceitos da Constituição Federal (art. 37, II) e da Constituição Estadual (art. 20), considerando que permitem o provimento derivado de cargo público, possibilitando a investidura em cargo com atribuições e níveis de escolaridade e de formação profissional diversos do cargo originalmente ocupado, em potencial burla ao ingresso no serviço público através do competente concurso, sendo necessária a revogação dos parágrafos citados.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de maio de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal