Projeto 025/2020 – Altera a Lei Municipal nº 4.591, de 31-03-2020.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4020
29/05/2020: Aprovado por unanimidade
30/05/2020: Lei Municipal 4597 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 29 DE MAIO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 4.591, de 31-03-2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.591, de 31-03-2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º (…)
Parágrafo único. A partir de maio de 2020, e até que perdure a proibição do funcionamento dos serviços determinada pelo Poder Público Municipal, a manutenção dos pagamentos corresponderá a sessenta e cinco por cento do valor da vaga vigente em março de 2020.”
Art. 2º É revogado o inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 4.591, de 31-03-2020.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de maio de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.591, de 31-03-2020, que autorizou o Poder Executivo Municipal a manter, até 02 de abril último, a integralidade dos pagamentos relativos aos contratos celebrados com as escolas particulares para o atendimento de crianças na educação infantil, encaminhadas pelo Poder Público Municipal.
À época em que apresentamos para essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei que deu origem à Lei Municipal nº 4.591, de 31-03-2020, os dados técnicos e as evidencias cientificas relativas ao coronavírus, somadas às medidas de prevenção e proteção à população, distanciamento social, suspensão de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os efeitos econômicos imediatos gerados em decorrência da pandemia, a previsão do cenário futuro e a relevância do interesse público na garantia do acesso à educação infantil, motivou, naquele momento, a necessária ação de manutenção integral dos pagamentos dos contratos com as escolas de educação infantil, por um prazo reduzido. Posteriormente, com o passar o tempo, a sociedade foi se ajustando nesta nova realidade e os estudos econômico-financeiros viabilizam a manutenção desses contratos, não mais pelo seu valor integral, mas sim com o valor correspondente a sessenta e cinco por cento do valor da vaga vigente em março de 2020.
Ressaltamos que a partir da suspensão das atividades escolares, determinada por ato do Poder Público editado no conjunto das medidas de enfrentamento ao coronavírus, a regra geral seria a correspondente suspensão dos contratos e dos pagamentos. Contudo, diversas dessas escolas de educação infantil contratadas pelo Município possuem mais da metade de suas vagas ocupadas por alunos encaminhados pelo Município, e a suspensão dos pagamentos inevitavelmente provocaria uma queda severa das receitas, que inviabilizaria a manutenção das atividades escolares, diante de seus gastos fixos, principalmente com pessoal e imóveis. Além disso, na hipótese de encerramento das atividades dessas escolas, as vagas atualmente ocupadas por alunos do Município deixariam de existir, e o Município não teria capacidade de absorver essa demanda apenas com as vagas das escolas municipais, gerando uma situação caótica e de grave risco social. Nesse contexto, a alternativa mais viável que se apresenta é a manutenção, temporária, emergencial e excepcional, dos pagamentos a essas escolas, com redução de valor, garantindo-se, consequentemente, o atendimento na educação infantil pós-crise.
Assim sendo, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Eminentes Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de maio de 2020.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal