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19/04/2024 12:52:32 - Farroupilha / RS
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Projeto 024/2023 – Institui no município de Farroupilha a Semana Municipal de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes – Campanha Maio Laranja, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4288

28/04/2023: protocolado

02/05/2023: encaminhado para as comissões

17/05/2023: Parecer jurídico

29/05/2023: Parecer Infraestrutura

30/05/2023: Parecer Legislação

06/06/2023: aprovado por unanimidade

20/06/2023: Lei 4830 sancionada

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº _____/2023

 

Institui no Município de Farroupilha a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes – Campanha Maio Laranja, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica por esta Lei, instituída no Município de Farroupilha a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes – Campanha Maio Laranja, a ser realizada anualmente no mês de maio.

 

Art. 2º As comemorações alusivas a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes – Campanha Maio Laranja, tem como objetivos:

 

I – promover a conscientização da sociedade e estimular debates referentes ao tema;

 

II – incentivar e trabalhar ideias preventivas pela erradicação da violência contra crianças e adolescentes;

 

III – promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários e palestras referentes ao tema.

 

Art. 3° As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas pelo poder público, instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil, isoladamente ou em parceria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões, 28 de abril de 2023.

 

 

 

 

Clarice Baú

Vereadora da Bancada do PP

J U S T I F I C A T I V A

 

Negligência, violência física, sexual e emocional são formas de violações de direitos às quais crianças e adolescentes são constantemente submetidos.

Algumas das formas de violência infanto-juvenil podem passar mais facilmente despercebidas, seja por ocorrerem no ambiente doméstico, seja por não serem encaradas como forma de maus-tratos pelos adultos. A negligência deve ser considerada de modo amplo. Ela ocorre ao se desconsiderar o cumprimento de direitos básicos de crianças e adolescentes. A violência física consiste em qualquer tipo de agressão ao físico da criança ou adolescente com ou sem o uso de objetos, além de danos físicos temporais, pode prejudicar o desenvolvimento orgânico e cerebral dos jovens, bem como ser letal. A emocional é mais sutil e com possibilidade de passar sem ser notada e por fim, a sexual. Aqui cabe esclarecer que a violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual e pela exploração sexual. A diferença é que na exploração sexual, a criança ou o adolescente são usados para fins sexuais, com a intenção de gerar lucro. Em comum, está o fato de que na maior parte dos casos, o abusador é próximo ou faz parte da família das vítimas.

Com frequência nos deparamos com um novo caso de violência e maus-tratos contra crianças ou adolescentes que ganha repercussão da mídia. Porém, são os casos que se mantem invisíveis, às vezes por anos a fio, com prejuízos incalculáveis, tanto físicos quanto emocionais, que vão acompanhar a vítima por toda a vida e certamente precisarão de toda a sensibilidade e suporte profissional para serem trabalhados.

Para combatermos a violência, imprescindível quebrar o tabu e falar a respeito. Assim, imperioso o reconhecimento no âmbito local da gravidade do tema, para que possamos todos, poder público, sociedade civil organizada, entidades educacionais e comunidade em geral, trabalhar a temática com ênfase e comprometimento no sentido de erradicar toda e qualquer violência em nosso Município.

 

 

Sala de Sessões, 28 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Clarice Baú

Vereadora0 da Bancada do PP