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28/03/2024 18:14:27 - Farroupilha / RS
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Projeto 023/2022 – Altera a lei municipal nº 4.678, de 20 de outubro de 2021.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4235

01/09/2022: Protocolado

05/09/2022: encaminhado para as comissões

12/09/2022: Parecer Infraestrutura

14/09/2022: Parecer Jurídico

26/09/2022: Parecer Legislação e Justiça

04/10/2022: Aprovado por unanimidade

06/10/2022: Lei 4767 sancionada

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ____/ 2022

 

Altera a lei municipal nº 4.678, de 20 de outubro de 2021.

Art. 1º A Lei Municipal nº 4.678, de 20-10-2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º […]

V – Setor das criações culturais e funcionais: moda, design, arquitetura e gastronomia;

 

 

 

Gabinete parlamentar, 1º de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

JULIANO LUIZ BAUMGARTEN

Vereador Bancada PSB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores,

 

A presente proposição inclui o setor de gastronomia aos setores de empreendimento da Economia Criativa, previsto no inciso V do artigo 3º da Lei que trata da temática.

A gastronomia tem um papel importante no desenvolvimento da economia brasileira e pode sim ser considerada “cultura”, uma vez que cada região tem suas comidas típicas, sendo do Rio Grande do Sul, por exemplo, o churrasco e o  carreteiro. E se valorizado, o setor da gastronomia pode ser uma importante fonte de renda para o país.

A gastronomia como economia criativa está ligada ao saber fazer e à transmissão de conhecimento,  partindo do pressuposto de trabalhar-se com diferentes métodos produtivos que fujam da linhagem tradicional.

 

Nestes termos,

pede deferimento.

Gabinete parlamentar, 1º de setembro de 2022.

 

 

Juliano Luiz Baumgarten

Vereador Bancada PSB