Projeto 023/2022 – Altera a lei municipal nº 4.678, de 20 de outubro de 2021.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4235
01/09/2022: Protocolado
05/09/2022: encaminhado para as comissões
12/09/2022: Parecer Infraestrutura
14/09/2022: Parecer Jurídico
26/09/2022: Parecer Legislação e Justiça
04/10/2022: Aprovado por unanimidade
06/10/2022: Lei 4767 sancionada
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ____/ 2022
Altera a lei municipal nº 4.678, de 20 de outubro de 2021.
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.678, de 20-10-2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º […]
V – Setor das criações culturais e funcionais: moda, design, arquitetura e gastronomia;
Gabinete parlamentar, 1º de setembro de 2022.
JULIANO LUIZ BAUMGARTEN
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição inclui o setor de gastronomia aos setores de empreendimento da Economia Criativa, previsto no inciso V do artigo 3º da Lei que trata da temática.
A gastronomia tem um papel importante no desenvolvimento da economia brasileira e pode sim ser considerada “cultura”, uma vez que cada região tem suas comidas típicas, sendo do Rio Grande do Sul, por exemplo, o churrasco e o carreteiro. E se valorizado, o setor da gastronomia pode ser uma importante fonte de renda para o país.
A gastronomia como economia criativa está ligada ao saber fazer e à transmissão de conhecimento, partindo do pressuposto de trabalhar-se com diferentes métodos produtivos que fujam da linhagem tradicional.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 1º de setembro de 2022.
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB