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24/11/2024 02:00:14 - Farroupilha / RS
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Projeto 020/2023 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4292

19/05/2023: protocolado

22/05/2023: encaminhado para as comissões

07/06/2023: Parecer Jurídico

13/06/2023: Pareceres Legislação e Finanças

20/06/2023: aprovado por unanimidade

23/06/2023: Lei 4832 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 20, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos médicos que participam do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal, conforme Portaria GM/MS nº 3.353/2021, de 2 de dezembro de 2021, alterada pela portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022.

  • 1º O médico fará jus à ajuda de custo desde que efetivamente cumpra seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
  • 2º No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão da ajuda de custo prevista nesta Lei.

Art. 2º A ajuda de custo de que trata o art. 1º desta Lei será no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, na forma definida na portaria GM/MS nº 3.193/2022, de 02 de agosto de 2022, e será paga diretamente ao profissional durante o período em que estiver atuando no Município.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de maio de 2023.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil.

O Programa Médicos pelo Brasil foi instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Referido programa tem o intuito de prover médicos remunerados pelo Governo Federal para os municípios, levando a uma melhor distribuição de profissionais pelo país, em complemento à competência municipal na prestação da assistência na Saúde da Família.
A Portaria nº 3.353/2021, com alterações feitas pela Portaria nº 3.353/2022, ambas do Ministério da Saúde, exige que o município beneficiado pelo programa auxilie os médicos participantes com uma ajuda de custo de pelo menos R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
A ajuda de custo concedida pela presente proposta visa aumentar a fomenta dos profissionais inscritos no programa federal pela escolha das vagas disponibilizadas para Farroupilha, beneficiando, assim, a população com mais profissionais e melhor atendimento de saúde.

Cumpre informar que, atualmente, o Município conta com um médico do Programa Médicos pelo Brasil.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de maio de 2023.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal