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30/12/2024 13:17:00 - Farroupilha / RS
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Projeto 020/2020 – Autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.

15/04/2020: Protocolado

20/04/2020: encaminhado para as comissões

30/04/2020: Mensagem Retificativa

09/06/2020: Retirado

PROJETO DE LEI Nº 20, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal, no art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, nos arts. 40, 41, III, e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964, no Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, no Decreto Municipal nº 6.740, de 20-03-2020, e no Decreto Municipal nº 6.757, de 06-04-2020, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional extraordinário de R$ 232.789,00 (duzentos e trinta e dois mil e setecentos e oitenta e nove reais), suplementar às dotações do fluente orçamento, a saber:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde

10.302.0009.2121 – Manutenção e Desenvolvimento de Outras Ações Especializadas em Saúde

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4001/Recurso Próprio do FMS – Lei 1.609………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 80.000,00

 

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4501/Recurso da União/FNS-Custeio Atenção Especializada – MAC………………………………………………………………………………………………..R$ 152.789,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………………………..R$ 232.789,00

 

Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de excesso de arrecadação, a saber:

 

Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências através do FMS – Fundo Municipal de Saúde, código vinculado 4001/ RECURSO FMS-Lei  1.609/89…R$ 80.000,00

 

Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências federais através do FNS – Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria GM/MS nº480/2020 e Resolução CIB nº 073/2020, código vinculado 4501/ REC UN/FNS-Custeio At.MAC………………………………….R$ 152.789,00

 

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………………………R$ 232.789,00

Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, a suplementação dos créditos abertos por esta Lei, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias conforme a necessidade do Programa.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de abril de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional extraordinário.

O projeto que está sendo posto em discussão nessa Casa de Leis tem por base as necessidades de se fazer frente ao rápido agravamento da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus (COVID-19), que tem obrigado ao Poder Executivo Municipal a adotar em caráter excepcional e de forma rápida e urgente uma série de ações em diversas áreas com vistas à contenção, mitigação ou supressão da doença, as quais, na maioria dos casos, e por razões óbvias, não foram objeto de previsão nos instrumentos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).

Nesse contexto, e considerando as disposições do art. 167, § 3º da Constituição Federal, do art. 154, § 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, dos arts. 40, 41, III, e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17-03-1964, do Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, e do Decreto Municipal nº 6.740, de 20-03-2020, vislumbra-se a possibilidade do Poder Executivo Municipal, mediante o reconhecimento da situação de calamidade pública, para atender despesas imprevisíveis e urgentes, prescindindo de autorização prévia legislativa, realize a abertura de crédito adicional extraordinário mediante Decreto, o que se concretizou com a edição do Decreto Municipal nº 6.757, de 06-04-2020.

 

No entanto, tal possibilidade requer que o Poder Legislativo de imediato conheça do Decreto editado e o converta em lei.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, enfatizando a necessidade de que o referido projeto seja aprovado o quanto antes.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de abril de 2020.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal