Projeto 018/2022 – Institui sobre a Política Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral
14/07/2022: Protocolado
18/07/2022: encaminhado para as comissões
26/07/2022: Parecer Infraestrutura
03/08/2022: Parecer Jurídico
09/08/2022: Retirado
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº ____/ 2022
Institui sobre a Política Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral do Município de Farroupilha.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral:
I – promover ações educativas sobre AVCs;
II – realizar campanhas de prevenção sobre os diferentes tipos da doença;
III – incentivar a busca por atendimento especializado;
IV – promover orientação técnica para pessoas suscetíveis de risco;
V – realizar estudos e pesquisas relacionadas ao tema, para a sistematização de dados e busca por melhores medidas de atuação;
VI – capacitar permanentemente profissionais da saúde quanto à temática.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 14 de julho de 2022.
JULIANO LUIZ BAUMGARTEN
Vereador Bancada PSB
JUSTIFICATIVA
O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é a segunda principal causa de morte no Brasil, além de ocasionar sequelas gravíssimas aos sobreviventes. Esta doença subdivide-se em três tipos: o AVC Hemorrágico, AVC Isquêmico e AVC Transitório e 1 em cada 4 pessoas morre da doença.
Não existe tratamento específico para essa doença, mas há algumas formas de evitá-la, como por exemplo, o controle de pressão arterial, a prática de exercícios físicos, o controle de colesterol, o controle de hipercoagulabilidade, entre outras. Inclusive, sabe-se que 90% dos casos poderiam ser evitados com prevenção.
Além disso, as autoridades médicas sugerem que no incício dos sintomas os pacientes já procurem o sistema de saúde e que menos de 30% dos pacientes chegam ao hospital nas primeiras três horas.
Atualmente, Farroupilha não adota nenhum meio de prevenção a essa doença tão comum, que atinge inúmeras famílias e, faz-se necessária a criação de políticas públicas na área.
Ainda, tendo em vista o papel do Município na concretização dos direitos sociais relativos à saúde, o vereador signatário, solicita o apoio dos nobres vereadores para que seja aprovado este Projeto de Lei.
Nestes termos,
pede deferimento.
Gabinete parlamentar, 14 de julho de 2022.
JULIANO LUIZ BAUMGARTEN
Vereador Bancada PSB