Projeto 017/2024 – Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 4.265, de 31-08-2016
confira o posicionamento do vereador através da Ata 4381
17/05/2024: protocolado
20/05/2024: encaminhado para as comissões
04/06/2024: Parecer Infraestrutura e Parecer Legislação
12/06/2024: Parecer jurídico
18/06/2024: aprovado por unanimidade
21/06/2024: Lei 4910 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 4.265, de 31-08-2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica acrescida ao inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 4.265, de 31-08-2016, a alínea “i”, com a seguinte redação:
“Art. 7º (…)
I – (…)
(…)
i)um representante da Secretaria Municipal da Habitação e Assistência Social. (…)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de maio de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.265, de 31-08-2016.
O presente Projeto de Lei objetiva ampliar e qualificar a composição do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil através da participação da Secretaria Municipal da Habitação e Assistência Social, tendo em vista a essencialidade do acompanhamento nos casos de vulnerabilidade social.
Assim, sendo, na certeza da análise favorável, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 17 de maio de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal