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29/03/2024 08:45:59 - Farroupilha / RS
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Projeto 017/2022 – Autoriza a abertura de créditos especiais

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4196

22/04/2022: Protocolado

25/04/2022: encaminhado para as comissões

27/04/2022: Parecer jurídico

03/05/2022: Parecer Legislação e Justiça

10/05/2022: Parecer Orçamento e Finanças

17/05/2022: Aprovado por unanimidade

19/05/2022: Lei 4730 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 17, DE 22 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza a abertura de créditos especiais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

09.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – FMS

10.303.0001.1084 – Equipamentos e Material Permanente para Ações de Assistência Farmacêutica

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4050/ Recurso Estadual /FES – Assistência Farmacêutica Básica……………………………………………………………………………….R$ 120.000,00

 

10.303.0001.2123 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações de Assistência Farmacêutica

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4050/ Recurso Estadual /FES – Assistência Farmacêutica Básica…………………………………………………………………………………………………..R$ 10.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ………………………………………………………………………………………….R$ 130.000,00

Art. 2º Os créditos autorizados nos termos do artigo anterior serão atendidos com recursos oriundos de redução orçamentária e previsão de excesso de arrecadação do exercício de 2021, correspondentes a recursos oriundos de:

Superávit financeiro do exercício de 2021 correspondentes a transferências estaduais, através do FES – Fundo Estadual de Saúde referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria SES/RS 649/2021 de 14 de setembro de 2021, que institui o Programa Farmácia Cuidar+ no Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta a transferência de recursos destinados à sua implementação,  código vinculado 4050/ Recurso Estadual /FES – Assistência Farmacêutica Básica………………………………………………………………………………………………………………………R$ 65.000,00

 

Previsão de excesso de arrecadação correspondentes a transferências estaduais, através do FES – Fundo Estadual de Saúde referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria SES/RS 649/2021 de 14 de setembro de 2021, que institui o Programa Farmácia Cuidar+ no Estado do Rio Grande do Sul e regulamenta a transferência de recursos destinados à sua implementação,  código vinculado 4050/ Recurso Estadual /FES – Assistência Farmacêutica Básica………………………………………………………………………………………………………………………R$ 65.000,00

 

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………………………R$ 130.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de abril de 2022.

 

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de créditos especiais.

Os créditos especiais de que trata o presente Projeto de Lei são relativos a transferências de recursos estaduais, através do Fundo Estadual de Saúde – FES, com a finalidade de implementação do Programa Farmácia Cuidar+, conforme Portaria SES/RS 649/2021, de 14 de setembro de 2021.

O Programa Farmácia Cuidar+ tem como objetivo ampliar, qualificar e promover os serviços farmacêuticos nas Farmácias de Medicamentos Especiais (FME), as quais são responsáveis pela solicitação e dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e do Programa de Medicamentos Especiais no Estado do Rio Grande do Sul.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de abril de 2022.

 

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal