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23/11/2024 12:11:12 - Farroupilha / RS
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Projeto 017/2021 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Município de Alto Feliz, para o fim de realizar obras de manutenção nas estradas limítrofes dos Municípios e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4109

22/04/2021: Protocolado

26/04/2021: encaminhado para as comissões

04/05/2021: Parecer: Obras; CCJ; jurídico; Aprovado por unanimidade

05/05/2021: Lei 4658 sancionada

 

PROJETO DE LEI nº 17, de 22 de abril de 2021.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Município de Alto Feliz, para o fim de realizar obras de manutenção nas estradas limítrofes dos Municípios e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Temo de Cooperação com o Município de Alto Feliz, nos termos do mapa e minuta anexos, que é parte integrante da presente Lei, objetivando obras de manutenção de estradas.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada partícipe.

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de abril de 2021.

 

 

 

 

FABIANO FELTRIN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

 

Senhores vereadores:

 

 

Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Município de Alto Feliz, para o fim de realizar obras de manutenção nas estradas limítrofes dos Municípios e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para a conjunção de esforços entre os Municípios na manutenção das estradas limítrofes entre Farroupilha e Alto Feliz, em trecho de aproximadamente 5.600 (cinco mil e seiscentos) metros, uma vez que estas estradas são fundamentais para o escoamento da produção agrícola, bem como das atividades econômicas, dentre outras.

 

Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres pares esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento legislativo.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 22 de abril de 2021.

 

 

 

 

FABIANO FELTRIN

Prefeito Municipal