Pular para o conteúdo
29/03/2024 08:36:01 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 016/2018 – Autoriza a doação de imóvel, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3831

02/04/2018: encaminhado para as comissões

10/04/2018: Aprovado por unanimidade

12/04/2018: Lei 4408 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 16, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

 

    Autoriza a doação de imóvel, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º O imóvel especificado no art. 2.º desta Lei, é transferido da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no âmbito da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, fica autorizado a doar o imóvel a seguir especificado, mediante licitação, para fins de utilização em atividades industriais: área de terras urbanas com 236,20 m², localizada na Rua João Barbizan, Bairro Belvedere, nesta cidade, matriculada no Registro de Imóveis de Farroupilha, RS, sob n.º 24.346, fl. 01, Livro 2/RG.

Art. 3º A donatária, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, deverá:

 

  1. a)  utilizar o imóvel em atividades industriais por no mínimo cinco anos, contados a partir de um ano da transmissão do imóvel;

 

  1. b) executar, sem ônus para o Munícipio, as seguintes obras: revitalização das Praças das Comunidades de Vila Jansen e Mundo Novo, conforme projetos apresentados na licitação de que trata o art. 2.º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de março de 2018.

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA  

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a doação de imóvel, e dá outras providências.

 

A proposta que estamos apresentando para análise dos Senhores Parlamentares está inserida no âmbito da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, que tem por finalidade impulsionar o progresso e o desenvolvimento sustentável de Farroupilha e de nossos munícipes, principalmente por meio da geração de empregos e renda, melhoria da qualidade de vida da população e maior arrecadação tributária.

 

Nesse contexto, estamos propondo a destinação de um imóvel para fins de utilização em atividades industriais, com consequente incremento à economia local, bem como estímulo e fomento econômico e social de Farroupilha. O processo dar-se-á por meio de licitação e a donatária selecionada também terá obrigações sócio-comunitárias.

 

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 28 de março de 2018.

 

 

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal