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23/11/2024 14:07:42 - Farroupilha / RS
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Projeto 016/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da ATA 3732

07/03/2017: Encaminhado para as Comissões

14/03/2017: Aprovado por unanimidade

21/03/2017: Sancionada a Lei Municipal 4306.

PROJETO DE LEI N.º 016/2017

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO

05.01 – Unidades Subordinadas Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito

15.451.0006.2025 – Conservação e Manutenção do Sistema Viário

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Recurso Livre/0001………………………………………………………………………………………………..R$  40.000,00

TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………………….R$  40.000,00

 

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de superávit financeiro de 2016 do recurso livre/0001………….R$  40.000,00

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………R$   40.000,00

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de março de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos de superávit financeiro, que serão utilizados na aquisição de quatro novas câmaras de monitoramento para a cidade de Farroupilha.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 07 de março de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal