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18/04/2024 17:26:33 - Farroupilha / RS
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Projeto 015/2022 – Autoriza abertura de crédito especial

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4192

06/04/2022: Protocolado

11/04/2022: encaminhado para as comissões

13/04/2022: parecer jurídico

14/04/2022: Mensagem Retificativa

19/04/2022: Parecer Legislação e Justiça

20/04/2022: Parecer jurídico da mensagem

26/04/2022: Parecer Finanças e Orçamento

03/05/2022: Aprovado por unanimidade

04/05/2022: Lei 4724 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 15, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza a abertura de créditos especiais.

A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO

03.01 – SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO

06.181.0009.0001 – Apoio Financeiro a Entidades de Prevenção a Violência

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.50.00.00.00.00.00 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

4.4.50.42.00.00.00.00 – Auxílios – 0001/Recurso Livre…………………………………………………..R$ 55

.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

05.01 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO

28.845.0000.0011 – Restituições de Convênios Recebidos da Secretaria de Obras e Trânsito

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.20.00.00.00.00.00 – Transferências à União

4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 0001/Recurso Livre………………………..R$ 3.500,00

4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1104/Recurso União/ MDR-Aquisição Patrulha Mecanizada……………………………………………………………………………………………………………………R$ 500,00

 

05.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

26.782.0006.1030 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1104/Recurso União/MDR-Aquisição Patrulha Mecanizada………………………………………………………………………………………………..R$ 288.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

06.01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

28.845.0000.0012 – Restituições de Convênios Recebidos do Departamento de Educação

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.20.00.00.00.00.00 – Transferências à União

3.3.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1036/Recurso União/PAR Projeto Aprova Brasil…………………………………………………………………………………………………………………………….R$ 500,00

 

06.02 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0005.2054 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1036/Recurso União/PAR Projeto Aprova Brasil……………………………………………………………………………………………………………………R$ 1.343.000,00

 

 

 

06.08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE

27.812.0010.1056 – Equipamentos e Material Permanente para os Espaços Esportivos e Recreativos

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1035/Recurso Estado/ FEIE-Pró-Esporte RS LIE………………………………………………………………………………………………………….R$ 25.000,00

 

27.812.0010.2080 – Manutenção e Conservação das Atividades Esportivas e Recreativas

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1035/Recurso Estado/ FEIE-Pró-Esporte RS LIE……………………………………………………………………………………………………………………………R$ 58.000,00

28.845.0000.0022 – Restituições de Convênios Recebidos do Departamento de Esporte e Juventude

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.30.00.00.00.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

3.3.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1035/Recurso Estado/ FEIE-Pró-Esporte RS LIE………………………………………………………………………………………………………………………………..R$ 100,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

07.01 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO

16.482.0004.1063 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria de Unidades Habitacionais

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1038/Recurso Estado/SOP-Programa A Casa é Sua………………………………………………………………………………………………………………………R$ 1.728.000,00

28.845.0000.0026 – Restituições de Convênios Recebidos do Departamento de Habitação

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.30.00.00.00.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

4.4.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1038/Recurso Estado/SOP-Programa A Casa é Sua……………………………………………………………………………………………………………………………….R$ 500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

08.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

28.845.0000.0030 – Restituições de Convênios Recebidos da Secretaria de Agricultura

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.30.00.00.00.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

3.3.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 0001/Recurso Livre………………………R$ 27.000,00

SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO, TURISMOE INOVAÇÃO

10.02 – DEPARTAMENTO DE TURISMO

23.695.0008.1093 – Construção, Ampliação e/ou Melhoria da Infraestrutura Turística

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 1037/Recurso Estado/SETUR-Programa Avançar no Turismo………………………………………………………………………………………………………………..R$ 3.272.000,00

 

28.845.0000.0037 – Restituições de Convênios Recebidos do Departamento de Turismo

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.30.00.00.00.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

4.4.30.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1037/Recurso Estado/SETUR-Programa Avançar no Turismo…………………………………………………………………………………………………………………….R$ 500,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ……………………………………………………………………………………….R$ 6.783.600,00

Art. 2º Os créditos autorizados nos termos do artigo anterior serão atendidos com recursos oriundos de redução orçamentária e previsão de excesso de arrecadação do exercício de 2021, correspondentes a:

Recursos oriundos de superávit financeiro de 2021 referente recurso livre 0001/Recurso Livre………………………………………………………………………………………………………………………….R$ 67.500,00

 

Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondentes a transferências estaduais, Programa Pró-Esporte, código vinculado 1035/Recurso Estado/ FEIE-Pró-Esporte RS LIE……………………………………………………………………………………………………………………………R$ 83.100,00

 

Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências federais através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, código vinculado 1036/Recurso União/PAR Projeto Aprova Brasil………………………………………………………………………………………………R$ 1.343.500,00

 

Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondentes a transferências estaduais, Programa Avançar no Turismo, código vinculado 1037/Recurso Estado/SETUR-Programa Avançar no Turismo…………………………………………………………………………………………………………………R$ 3.272.500,00

 

Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondentes a transferências estaduais, Programa a Casa é Sua, código vinculado 1038/Recurso Estado/SOP-Programa A Casa é Sua………………………………………………………………………………………………………………………R$ 1.728.500,00

 

Recursos oriundos de previsão de excesso de arrecadação correspondente a transferências federais através do Ministério do Desenvolvimento Regional, código vinculado 1104/Recurso União/ MDR-Aquisição Patrulha Mecanizada…………………………………………………………………………………..R$ 288.500,00

 

TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………………………. R$ 6.783.600,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de abril de 2022.

 

 

ELEONORA PETERS BROILO
Prefeita Municipal em exercício

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a abertura de créditos especiais.

Os créditos especiais de que trata o presente Projeto de Lei são, respectivamente, referentes a:

  • repasse ao Mocovi para conserto do portão do Corpo de Bombeiros de Farroupilha e aquisição de equipamentos de informática;
  • restituição de rendimentos financeiros do convênio de Pavimentação da Estrada de Linha Jacinto (Termo de Compromisso SIAFI 695167) ao Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR;
  • devolução de sobra de recurso ao ao Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR, referente à aquisição de um caminhão comboio da Secretaria de Obras, caso necessário;
  • aquisição de um caminhão comboio da Secretaria de Obras com recurso do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR;
  • devolução de sobra de recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, referente à aquisição de material didático do Projeto Aprova Brasil, caso necessário;
  • aquisição de material didático para os alunos do Ensino Fundamental com recursos do Plano de Ações Articuladas – PAR do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, referente ao Projeto Aprova Brasil;
  • aquisição de equipamentos esportivos para o Departamento de Esporte com recursos estaduais do Programa Pró-Esporte;
  • aquisição de materiais esportivos para o Departamento de Esporte com recursos estaduais do Programa Pró-Esporte;
  • devolução de sobra de recurso ao Estado, referente a aquisição de equipamentos e materiais esportivos para o Departamento de Esporte com recursos estaduais do Programa Pró-Esporte, caso necessário;
  • construção de 54 unidades habitacionais individuais com recursos do Programa a Casa é Sua da Secretaria Estadual de Obras e Habitação;
  • devolução de sobra de recurso à Secretaria Estadual de Obras e Habitação, referente à construção de 54 unidades habitacionais individuais com recursos do Programa a Casa é Sua, caso necessário;
  • ressarcimento de valor ao Estado, referente ao convênio FPE nº 2677/2017, firmado entre o Município De Farroupilha e a Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, devido à inexecução do convênio;
  • construção de Ciclovia da Rota da Cerveja com recursos do Programa Avançar no Turismo da Secretaria Estadual de Turismo;
  • devolução de sobra de recurso ao Estado, referente a construção de Ciclovia da Rota da Cerveja com recursos do Programa Avançar no Turismo da Secretaria de Turismo da Secretaria Estadual de Turismo, caso necessário.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de abril de 2022.

 

 

ELEONORA PETERS BROILO
Prefeita Municipal em exercício