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23/12/2024 10:11:13 - Farroupilha / RS
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Projeto 014/2020 – Autoriza a manutenção de pagamentos, e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4008

25/03/2020: Protocolado

30/03/2020: Aprovado por unanimidade com mensagem retificativa

31/03/2020: Lei 4591 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 14, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

Autoriza a manutenção de pagamentos, e dá outras providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter a integralidade dos pagamentos relativos aos contratos celebrados com as escolas particulares para o atendimento de crianças na educação infantil, primeira etapa da educação básica, encaminhadas pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º  A manutenção dos pagamentos de que trata o art. 1º desta Lei:

I –  é medida temporária, emergencial, excepcional e decorrente das ações de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19);

II – visa a minimizar os impactos na área educacional e garantir o atendimento na educação infantil pós-crise;

III – terá vigência até 02-04-2020, durante o período de proibição do funcionamento dos serviços determinado pelo Poder Público Municipal.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de março de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

 

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que autoriza a manutenção de pagamentos, e dá outras providências.

Estamos vivendo um momento histórico muito diferenciado e espinhoso, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID- 19), cujos impactos, de acordo com as estimativas, transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo.

 

Nesse cenário, todos os Entes Federados estão adotando diversas medidas de proteção e enfrentamento ao novo coronavírus. Como exemplos, podemos citar a edição da Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus; o Decreto Federal 10.282, de 20-03-2020, que que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020; a Portaria nº 188, de 04-02-2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); a Portaria nº 356, de 11-03-2020, do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública; a Portaria Interministerial nº 5, de 17-03-2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020; o Decreto Legislativo nº 06, de 20-03-2020, do Congresso Nacional, que reconhece o estado de calamidade pública no território nacional; e o Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, que declarou estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul.

 

No âmbito do Município de Farroupilha, além da declaração de estado de calamidade pública pelo Decreto Municipal nº 6.740, de 20-03-2020, já adotamos várias medidas e ações urgentes e excepcionais visando a prevenir e enfrentar a pandemia causada pelo novo coronavírus. O impacto dessas medidas – que vão desde simples recomendações de higiene e proteção até o fechamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços não essenciais – acarretará, para a nossa cidade, prejuízos econômicos, sociais e humanos que exigirão a mobilização de imensos esforços para o restabelecimento da situação de normalidade.

 

Ademais, a garantia da prestação de serviços em áreas de relevante interesse coletivo e social é igualmente essencial. Segundo dados apurados pela Secretaria Municipal de Educação, o serviço de atendimento escolar na etapa creche é prestado atualmente por dezessete escolas particulares de educação infantil contratadas pelo Poder Público Municipal e que neste mês de março atenderam 676 crianças. O pagamento pelos serviços é realizado de acordo com o número de alunos e está fixado em R$ 726,36 mensais por aluno de turno integral e R$ 421,55 por aluno de turno parcial. Em fevereiro último, o valor total mensal atingiu R$ 465.334,75.

 

Ocorre que a partir da suspensão das atividades escolares, determinada pelo Poder Público no conjunto das medidas de enfrentamento do novo coronavírus, a regra geral seria a correspondente suspensão dos pagamentos. Contudo, diversas escolas possuem mais da metade de suas vagas ocupadas por alunos encaminhados pelo Município, e a suspensão dos pagamentos inevitavelmente provocará uma queda severa de receitas que inviabilizará a manutenção das atividades escolares, diante de seus gastos fixos, principalmente com pessoal e imóveis. Além disso, na hipótese de encerramento das atividades dessas escolas, as vagas atualmente ocupadas por alunos do Município deixariam de existir, e o Município não teria capacidade de absorver essa demanda apenas com as vagas das escolas municipais, gerando uma situação caótica e de grave risco social. Nesse contexto, a alternativa mais viável que se apresenta é a manutenção, temporária, emergencial e excepcional, da integralidade dos pagamentos a essas escolas, garantindo-se, consequentemente, o atendimento na educação infantil pós-crise.

 

Assim sendo, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Eminentes Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 25 de março de 2020.

 

PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício