Projeto 013/2024 – Altera a Lei Municipal nº 4.192, de 09 de dezembro de 2015, que institui o Código de Posturas do Município, e acrescenta o art. 83-A para dispor sobre a obrigatoriedade da sinalização em caçambas coletoras de entulhos
Confirma o posicionamento do vereador através da Ata 4387
16/05/2024: protocolado
20/05/2024: encaminhado para as comissões
29/05/2024: Parecer jurídico
04/06/2024: Parecer Legislação
02/07/2024: Parecer Infraestrutura
09/07/2024: aprovado por unanimidade
31/07/2024: Lei 4921 sancionada
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº /2024
Altera a Lei Municipal nº 4.192, de 09 de dezembro de 2015, que institui o Código de Posturas do Município, e acrescenta o art. 83-A para dispor sobre a obrigatoriedade da sinalização em caçambas coletoras de entulhos.
O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei do Legislativo:
Art. 1º Altera a Lei nº 4.192, de 09 de dezembro de 2015, que institui o Código de Posturas do Município, e acrescenta o art. 83-A conforme redação que segue:
“83-A – Fica estabelecida a obrigatoriedade, no caso de caçamba coletora de entulho, a sinalização nas faces laterais, a qual deve ser feita com adesivos refletivos ou tintas retro-refletivas que permitam fácil visualização.
Parágrafo Único A aplicação dos adesivos refletivos ou tintas retro-refletivas será de responsabilidade do prestador desse serviço. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias de sua publicação.
Sala de Sessões, 16 de maio de 2024.
Calebe Coelho
Vereador da Bancada do PP
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei do Legislativo nasce de uma preocupação e constatação, visto que o crescente uso dessas caçambas coletoras de entulhos sem a sinalização e visualização adequada, tem acarretado um sério risco de acidentes de trânsito com vítimas, principalmente à noite. Assim, considerando a situação de perigo que esses recipientes de coleta de entulho mal sinalizados representam para o trânsito dos munícipes, apresento este Projeto de Lei do Legislativo com a finalidade de obrigar a sua sinalização com adesivos refletivos ou tintas retro-refletivas que permitam fácil visualização e consequentemente diminuindo o risco de acidentes de trânsitos no âmbito de Farroupilha.
Diante do exposto e entendendo ser relevante a proposta, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei do Legislativo.
Sala de Sessões, 16 de maio de 2024.
Calebe Coelho
Vereador da Bancada do PP