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08/05/2024 14:08:37 - Farroupilha / RS
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Projeto 013/2023 – Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4269

27/02/2023: Protocolado

06/03/2023: encaminhado para as comissões

16/03/2023: Parecer jurídico

21/03/2023: Pareceres InfraestruturaLegislação

28/03/2023: aprovado por unanimidade

30/03/2023: Lei 4810 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 013, DE  27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei e o Regimento Interno, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão e das funções gratificadas do Poder Legislativo Municipal são reajustados da seguinte forma:

I – 1% (um por cento), a partir de 1º-03-2023;

II – 1% (um por cento), a partir de 1º-02-2024.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de fevereiro de 2023.

 

 

Maurício Bellaver,                                                              Davi de Almeida,

Presidente                                                                           Vice-Presiente

 

 

Sandro Trevisan,                                                                Calebe Coelho,

2º Vice-Presidente                                                             Secretário

JUSTIFICATIVA

 

Senhores parlamentares:
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Excelências, submetemos à distinta análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que reajusta os valores dos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
Importante que se dê continuidade ao processo de valorização de nosso quadro funcional, pela sua competência e comprometimento com os serviços. O reajuste ora concedido, planejado no orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá esta Casa financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.

Em anexo, estudo de impacto orçamentário.

Na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.