Projeto 013/2022 – Altera a Lei 4.570 de 19/12/2019
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 4190
11/03/2022: Protocolado
14/03/2022: encaminhado para as comissões
15/03/2022: Parecer Legislação e Justiça
22/03/2022: Parecer Finanças
23/03/2022: Parecer Jurídico
01/04/2022: Mensagem Retificativa
13/04/2022: Parecer da mensagem do jurídico
14/04/2022: Declaração
19/04/2022: Pareceres Legislação e Justiça e Orçamento e Finanças
26/04/2022: Aprovado por unanimidade
28/04/2022: Lei 4723 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 4.570, de 19-12-2019. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 4.570, de 19-12-2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
I – para cada policial civil ou militar, que residir em casa própria, comunitária ou alugada no Município de Farroupilha, os seguintes valores:
- a) até R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, a partir do mês subsequente ao de publicação desta Lei;
- b) até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, a partir de 1º-01-2023;
- c) até R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais, a partir de 1º-01-2024.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de março de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.570, de 19-12-2019.
O presente Projeto de Lei destina-se a consolidar a atenção que o Poder Público Municipal tem com a segurança pública. Para isso, propõe-se uma atualização na concessão do auxílio permanência, por meio do reajuste escalonado ora proposto, para cada policial civil ou militar que residir em casa própria, comunitária ou alugada no Município de Farroupilha.
A segurança pública, é um tema importante e sensível na comunidade, visto que versa sobre a organização da sociedade em geral e de suas respectivas vidas. Ainda que seja uma atribuição do Estado, o Município visa auxiliar por meio de incentivos, como o que trata o presente Projeto de Lei, ora acompanhado do respectivo estudo de impacto orçamentário.
Deste modo, o referido reajuste de valores, de maneira gradual, visa alcançar os profissionais da área de segurança pública que aqui residem, buscando incentivar outros profissionais a fixarem moradia em nosso Município.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de março de 2022.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal